TRF2 - 5004464-25.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
05/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004464-25.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 102) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ISABEL CRISTINA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447) ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033) ADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402) ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 102
-
14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004464-25.2024.4.02.5116/RJ RECORRIDO: ISABEL CRISTINA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 04/09/2025 (quinta-feira), a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 25/09/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 04/09/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 25/09/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 04/09/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 04/09/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 25/09/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
24/07/2025 07:27
Despacho
-
24/07/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004464-25.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: ISABEL CRISTINA DE JESUSADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
14/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/07/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 34
-
26/06/2025 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/06/2025 09:57
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004464-25.2024.4.02.5116/RJAUTOR: ISABEL CRISTINA DE JESUSADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte (NB 224.503.808-2), fixando como DIB a data do óbito (15/05/2024) e com DIP na data de prolação desta sentença devendo ser mantido em caráter vitalício; ii) pagar os atrasados devidos entre a data do óbito (15/05/2024) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); Quanto aos atrasados aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença de procedência e o caráter alimentar da verba em questão, determinando a intimação da APSADJ para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 20 dias úteis, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/03/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 20:59
Despacho
-
18/03/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 16:52
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 18/03/2025 15:30. Refer. Evento 20
-
17/03/2025 17:57
Juntada de Petição
-
26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
14/02/2025 12:21
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 18/03/2025 15:30
-
13/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 12:44
Determinada a intimação
-
13/02/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/11/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
16/10/2024 17:31
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/09/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 20:36
Não Concedida a tutela provisória
-
25/09/2024 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 19:37
Juntada de Petição
-
16/09/2024 17:16
Juntada de Petição
-
16/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094334-29.2024.4.02.5101
Uniao
Valeria de Souza Farias
Advogado: Bianca Robaina Paes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 15:14
Processo nº 5005897-09.2024.4.02.5005
Maria do Carmo Moro Calenzani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica Ramos Caprini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 17:38
Processo nº 5003207-15.2021.4.02.5004
Nunes e Silva Materiais de Construcao Lt...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Henio Viana Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/09/2021 15:57
Processo nº 5000710-39.2025.4.02.9999
Maria Martha da Silva Lanes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 14:23
Processo nº 5040938-06.2025.4.02.5101
Luciana Batista de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Teixeira de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00