TRF2 - 5040560-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040560-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMANUEL BENJAMIM ARAUJO DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)AUTOR: SILVANIA ARAUJO BARBOSA (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de NEUROLOGIA, ou na falta deste, na especialidade de PEDIATRIA. 1.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 1.2 - Intime-se a parte autora para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o INSS já apresentou os seus quesitos no Evento 43, CONT1. 1.3 - Dê-se vista ao Ministério Público Federal. 1.4 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 1.5 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 1.6 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 1.7 -
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) O periciando possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? b) Descrever a deficiência indicada no item anterior. c) A deficiência descrita acima é de longo prazo (ou seja, produz efeitos por ao menos dois anos)? e) Quais fontes de informação foram utilizadas para resposta ao quesito anterior? Se a conclusão do exame médico pericial, realizado pelo perito do juízo, mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, ou seja, constatar a inexistência de incapacidade laborativa, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Se a conclusão do exame for pela incapacidade da parte autora, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. 2 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. -
17/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:14
Determinada a intimação
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17/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040560-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMANUEL BENJAMIM ARAUJO DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)AUTOR: SILVANIA ARAUJO BARBOSA (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação, levando em conta, inclusive, o motivo do indeferimento do benefício em questão relatado no Anexo 10 do Evento 1 - "Falta de inscrição ou atualização dos dados do Cadastro Único"- e o documento apresentado no Anexo 9 do Evento 1. -
17/07/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 15:00
Despacho
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16/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040560-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMANUEL BENJAMIM ARAUJO DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)AUTOR: SILVANIA ARAUJO BARBOSA (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Cumpra a parte autora, integralmente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, o despacho do Evento 19, item 3, abaixo transcrito: "3 - No mesmo prazo de 10 (dez) dias, providencie a parte autora a juntada do comprovante de residência atualizado." Atendido, voltem conclusos para análise da inicial.
Descumprido pela parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
08/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:54
Despacho
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04/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040560-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMANUEL BENJAMIM ARAUJO DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)AUTOR: SILVANIA ARAUJO BARBOSA (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 12 - Inexiste prevenção, litispendência ou coisa julgada, já que os autores são distintos, embora representados pela mesma pessoa. 2 - Tendo em vista que a procuração, a declaração de hipossuficiência e o Termo de Renúncia acostados aos autos estão datados de 21/06/2024 e 06/06/2024, momento bem anterior ao ajuizamento da presente ação, regularize a parte autora as referidas peças juntando as mesmas com data atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 3 - No mesmo prazo de 10 (dez) dias, providencie a parte autora a juntada do comprovante de residência atualizado. 4 - Atendido os itens supra, voltem os autos conclusos para análise da petição inicial. 5 - Descumprido pela parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
02/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:29
Determinada a intimação
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02/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040560-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMANUEL BENJAMIM ARAUJO DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)AUTOR: SILVANIA ARAUJO BARBOSA (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o contido no Evento 5 e quanto à existência de litispendência/coisa julgada (artigos 9º. e 10 do CPC/2015). -
19/06/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/06/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:14
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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