TRF2 - 5002713-60.2025.4.02.5118
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:37
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002713-60.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 21: Trata-se de pedido de reconsideração da sentença que extinguiu o feito por ausência do pagamento de custas processuais.
Nada a prover, ante a perfectibilização do provimento jurisdicional, bem como que ainda ausente a emenda para retificação do valor da causa, como determinado em evento 13, DESPADEC1.
Intime-se.
Após, dê-se baixa. -
03/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:03
Despacho
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03/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 12:02
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002713-60.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 485, IV, c/c o art. 290, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, já que a parte ré não chegou a ser citada.
Intime-se.
Interposto recurso em face da sentença, considerando que a parte ré não chegou a ser citada, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:39
Decisão interlocutória
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09/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 16:52
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:12
Determinada a intimação
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27/03/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 23:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02S para RJNIG02S)
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25/03/2025 18:37
Declarada incompetência
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25/03/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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