TRF2 - 5028697-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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15/09/2025 09:53
Decisão interlocutória
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028697-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AMANDA ASSIS DOS SANTOSADVOGADO(A): JOQUEBEDE RIOS PASSOS DA SILVA (OAB RJ263868)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOUZA LIMA (OAB RJ227282)SENTENÇAPor todo o exposto, reconheço a ilegitimidade da União e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo art. 485, VI, do CPC, os pedidos de número 4, 5 e 6 da Inicial, conforme fundamentação supra.
Quanto ao mais, extingo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, a presente ação, para CONDENAR a União Federal, a pagar o valor relativo à correção monetária e aos juros incidentes sobre o valor recebido pela parte autora a título de compensação pecuniária, devidamente corrigidos, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ante a sucumbência mínima da União, e considerado o conjunto e montante da postulação, fica a parte autora condenada ao pagamento integral das custas e em honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3° do CPC, em razão de ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
11/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028697-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA ASSIS DOS SANTOSADVOGADO(A): JOQUEBEDE RIOS PASSOS DA SILVA (OAB RJ263868)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOUZA LIMA (OAB RJ227282) DESPACHO/DECISÃO Considerando a fase processual e a necessidade de delimitação da matéria probatória, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia.
Após, voltem conclusos. -
07/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:29
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028697-97.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: AMANDA ASSIS DOS SANTOSADVOGADO(A): JOQUEBEDE RIOS PASSOS DA SILVA (OAB RJ263868)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOUZA LIMA (OAB RJ227282)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 18 - 12/06/2025 - Decisão interlocutória -
11/07/2025 07:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028697-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA ASSIS DOS SANTOSADVOGADO(A): JOQUEBEDE RIOS PASSOS DA SILVA (OAB RJ263868)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOUZA LIMA (OAB RJ227282) DESPACHO/DECISÃO Considerando as declarações de imposto de renda de evento 15.1, revejo a decisão de evento 10.1 e DEFIRO a gratuidade de justiça.
Cite-se (artigo 335 CPC). Após, em réplica.
Intime-se. -
12/06/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 09:18
Juntada de Petição
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28/05/2025 10:27
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:14
Gratuidade da justiça não concedida
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19/05/2025 12:46
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:59
Decisão interlocutória
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01/04/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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