TRF2 - 5002437-88.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002437-88.2023.4.02.5121/RJAUTOR: RITA LUZIE SABINO DE SOUZAADVOGADO(A): SARITA DE SOUZA COSTA BRAGA (OAB RJ122260)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a reconhecer como tempo de contribuição e carência os períodos de 01/06/2012 A 18/12/2012, 01/09/1988 A 07/03/1990, 01/09/1987 A 31/08/1988, 01/09/1988 A 31/07/1989, 01/09/1989 A 28/02/1990 e de 01/09/1991 A 31/12/1991, devendo ser atualizado os registros cadastrais da parte autora para todos os fins de direito; Julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do requerimento administrativo, em 28/12/2021 (Evento 1 ?PROCADM15); Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:35
Despacho
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26/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002437-88.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: RITA LUZIE SABINO DE SOUZAADVOGADO(A): SARITA DE SOUZA COSTA BRAGA (OAB RJ122260) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em despacho do Evento 26: "(...)Atendido, dê-se vista, por 10 (dez) dias, à parte autora." -
12/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 17:40
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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20/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:08
Determinada a intimação
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27/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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11/09/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2024 16:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:53
Determinada a intimação
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10/04/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2024 14:10
Despacho
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10/11/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2023 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2023 12:50
Juntada de Petição
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02/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/06/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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22/06/2023 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 09:26
Decisão interlocutória
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25/04/2023 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2023 21:45
Juntada de Petição
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20/03/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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