TRF2 - 5004112-12.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:10
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004112-12.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: MIQUEIAS GAMA BATISTAADVOGADO(A): MIQUEIAS GAMA BATISTA (OAB ES036376) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s) para O (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Intimo, ainda, a parte autora para que compareça na agência do banco acima mencionado com intuito de levantar a quantia referente ao(s) alvará(s) expedido(s), ressaltando que deverá estar munida de documentos pessoais e comprovante de residência.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
27/08/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2025 16:20
Expedição de Alvará
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25/08/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 13:48
Transitado em Julgado
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19/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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31/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004112-12.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MIQUEIAS GAMA BATISTAADVOGADO(A): MIQUEIAS GAMA BATISTA (OAB ES036376)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de débito no valor de R$ 912,44 (novecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), com vencimento em 20/07/2024, referente ao contrato nº 05560110015452030000, bem como para CONDENAR a CEF a proceder a baixa na restrição existente nos cadastros de inadimplentes, referente a esta parcela e, ainda, a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos extrapatrimoniais.
Em relação à indenização por danos morais, a correção deve se dar a partir desta data (Súmula 362 do STJ), da mesma forma que os juros de mora, tendo em vista que foi nesta oportunidade que houve o arbitramento do valor a ser pago.
DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com força no artigo 4º da Lei Federal nº 10.259/2001, a fim de determinar que a CEF proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, a baixa na restrição existente nos cadastros de inadimplentes, referente ao débito no valor de R$ 912,44 (novecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), com vencimento em 20/07/2024, referente ao contrato nº 05560110015452030000 Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:41
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:58
Juntada de Petição
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05/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 11:42
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 16:14
Juntada de Petição - (g059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS)
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19/09/2024 08:06
Juntada de Petição - (g059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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19/09/2024 06:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 14:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2024 14:09
Determinada a citação
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17/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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