TRF2 - 5026010-93.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
19/08/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026010-93.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
15/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:24
Determinada a intimação
-
14/08/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 12:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
-
13/08/2025 12:57
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
24/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5026010-93.2024.4.02.5001/ESRELATOR: LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: ELZIRA MARIA CORONA (AUTOR)ADVOGADO(A): ODEMIR MEDEIROS BERGAMO FRIZZERA (OAB ES038593)ADVOGADO(A): LEANDRO JOSÉ DONATO SARNAGLIA (OAB ES018810)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 90 - 09/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 89 - 09/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte -
09/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
09/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:25
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
09/07/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Conhecido o recurso e provido em parte - 09/07/2025 16:00:56)
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5026010-93.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 476) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU) ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ELZIRA MARIA CORONA (AUTOR) ADVOGADO(A): ODEMIR MEDEIROS BERGAMO FRIZZERA (OAB ES038593) ADVOGADO(A): LEANDRO JOSÉ DONATO SARNAGLIA (OAB ES018810) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 476
-
19/05/2025 19:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/05/2025 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
10/04/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/02/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/02/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
14/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
14/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
21/01/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
05/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/12/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/11/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/11/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/11/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/11/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/11/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/11/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/11/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/11/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/11/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2024 08:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/09/2024 15:37
Juntada de Petição
-
20/09/2024 19:36
Juntada de Petição
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
26/08/2024 19:05
Juntada de Petição
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
19/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2024 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2024 07:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 07:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 07:51
Concedida a tutela provisória
-
13/08/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04S para ESVITJE02S)
-
12/08/2024 14:54
Alterado o assunto processual
-
12/08/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:07
Declarada incompetência
-
08/08/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001061-26.2025.4.02.5112
Iveti de Lima Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pilar Carvalho Ribeiro Gomes Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 15:17
Processo nº 5059981-26.2025.4.02.5101
Easylav Servico de Higienizacao LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006650-09.2024.4.02.5120
Laurinete Leandro Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 13:14
Processo nº 5013628-98.2020.4.02.5101
Joao Alfredo Augusto do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 08:33
Processo nº 5018240-06.2025.4.02.5101
Roberta Urbano Pereira Monteiro
Uniao
Advogado: Marcilio Martins Rego
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 16:17