TRF2 - 5002089-81.2024.4.02.5106
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 10:57
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002089-81.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: DIEGO SIDNEI FRANCA SOUZA CORREIA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ CAMPELLO DE FREITAS (OAB RJ117587)ADVOGADO(A): LUCIANA RAPOSO DE CARVALHO (OAB RJ102960) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte autora. -
16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:53
Despacho
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16/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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15/05/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 17:18
Juntada de Petição
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02/05/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/05/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 19:09
Determinada a intimação
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28/03/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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27/02/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 20:19
Juntada de Petição
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01/11/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 13:04
Despacho
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03/10/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 15:23
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 17:40
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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12/08/2024 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2024 15:04
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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06/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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31/07/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:28
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2024 06:13
Juntada de Petição
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29/07/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 14:58
Juntada de Petição
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29/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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