TRF2 - 5009430-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 01:06
Transitado em Julgado
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009430-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA CLARA PIMENTA DE OLIVEIRA FERRAOADVOGADO(A): NATACHA DA SILVA ARAUJO MORENFELD (OAB RJ122979)ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB RJ076866)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921)AUTOR: MARIA ISABEL PIMENTA DE OLIVEIRA FERRAOADVOGADO(A): NATACHA DA SILVA ARAUJO MORENFELD (OAB RJ122979)ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB RJ076866)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:54
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 01:05
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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02/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:54
Juntado(a)
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02/04/2025 15:51
Juntado(a)
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19/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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