TRF2 - 5011701-09.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
09/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
18/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
18/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*07-45
-
15/08/2025 16:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 116
-
15/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 16:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*07-45
-
15/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
14/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
14/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011701-09.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: LUIZ MARIO LETTEADVOGADO(A): THIAGO PANCERI VALADARES (OAB ES029105) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido apresentado no evento 100, PET1, e que a controvérsia nos autos se restringe apenas aos valores dos honorários sucumbenciais, prossiga-se com a conferência e o envio dos precatórios incontroversos, cadastrados no evento 80, PRECATORIO1, sem prejuízo da intimação já determinada no evento 96, DESPADEC1.
Sem prejuízo da determinação acima, intimem-se as partes para ciência da cessão de crédito comunicada no evento 104, PET1. -
04/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:23
Determinada a intimação
-
02/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
02/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
30/06/2025 15:25
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011701-09.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: LUIZ MARIO LETTEADVOGADO(A): THIAGO PANCERI VALADARES (OAB ES029105) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a execução dos honorários de sucumbência (evento 83, DOC1).
O INSS alega que na decisão de impugnação do evento 55 não há condenação em honorários e que no processo de conhecimento "o autor foi o Ministério Público, portanto, não há valores devidos em razão da sucumbência". (evento 91, DOC1) Pois bem.
Os honorários alvo da execução são os honorários de sucumbência em cumprimento de sentença individual já arbitrado na decisão do evento 3, DOC1.
Analisando a decisão de impugnação do evento 55, constato que foi acolho os valores de execução apresentados pela parte exequente, sem revogação do arbitramento dos honorários de sucumbência do evento 3, DOC1, devendo, portanto, ser executados os honorários de sucumbência, nos termos da Súmula 345 do STJ e Tema 973 dos recursos repetitivos.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO INDIVIDUAL ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça assevera serem devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas (Súmula 345) 2 .
A Corte Especial do STJ, ao julgar o Tema 973 dos recursos repetitivos, estabeleceu a tese de que o Código de Processo Civil de 2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. 3.
Conclui-se que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, ainda que não embargadas/impugnadas. 4 .
Condenação da União em honorários advocatícios, os quais se fixa em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC de 2015. 5.
Agravo de instrumento provido em parte, nos termos do item 4 . (TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10377972220234010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, Data de Julgamento: 11/04/2024, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: PJe 11/04/2024 PAG PJe 11/04/2024 PAG) Dessa forma, INTIME-SE o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma e para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil, ficando ciente de que deixando de impugnar a Execução ou impugnando-a parcialmente, no prazo legal, será expedido ofício requisitório em favor da parte adversa, do respectivo valor não impugnado, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo supramencionado.
Valor da Execução - Honorários Sucumbenciais: R$ 52.860,88 (cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos) - Atualizado até Maio/2020 (evento 83, DOC1) Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância expressa com o valor executado proceda, a secretaria, à retificação da requisição nº *55.***.*07-45 com inclusão dos honorários de sucumbência, atentando-se para os procedimentos previstos na Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Efetuado os depósitos, intimem-se os beneficiários para levantamento do depósito dos requisitórios, no prazo de 30 (trinta) dias.
Confirmado o levantamento dos valores depositados, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. -
25/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
25/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 10:13
Determinada a intimação
-
02/06/2025 17:38
Juntada de Petição
-
02/06/2025 17:38
Juntada de Petição
-
26/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
05/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/04/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
15/04/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/04/2025 08:27
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/04/2025 18:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*07-45
-
11/04/2025 08:17
Despacho
-
13/03/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 19:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 19:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50150903320214020000/TRF2
-
28/11/2024 13:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50150903320214020000/TRF2
-
28/08/2024 06:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50150903320214020000/TRF2
-
08/05/2023 13:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50150903320214020000/TRF2
-
01/06/2022 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
01/06/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2021 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
02/12/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
25/11/2021 22:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
04/11/2021 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 16:14
Determinada a intimação
-
21/10/2021 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/10/2021 22:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50150903320214020000/TRF2
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/08/2021 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/08/2021 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/08/2021 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2021 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2021 23:38
Determinada a intimação
-
19/08/2021 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 19:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/08/2021 17:08
Conclusos para julgamento
-
15/08/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
29/06/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/06/2021 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2021 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 21:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 13:14
Juntada de Petição
-
15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/04/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2021 18:11
Determinada a intimação
-
11/03/2021 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2021 13:51
Juntada de Petição
-
04/03/2021 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
30/01/2021 01:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
30/01/2021 01:47
Determinada a intimação
-
14/01/2021 09:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/12/2020 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/12/2020 15:24
Juntada de Petição
-
06/12/2020 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
-
03/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
23/11/2020 23:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
23/11/2020 23:48
Determinada a intimação
-
21/10/2020 13:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/10/2020 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2020 17:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
30/09/2020 00:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 00:48
Determinada a intimação
-
28/09/2020 13:29
Juntada de Petição
-
01/09/2020 10:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/08/2020 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
06/07/2020 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2020 23:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2020 07:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
08/06/2020 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2020 19:08
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
26/05/2020 18:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/05/2020 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004073-55.2024.4.02.5121
Gyovanna Lopes Laje
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5095718-95.2022.4.02.5101
Souza Cruz LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniela Medeiros de Miranda Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023058-35.2024.4.02.5101
Juciane de Oliveira Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 21:20
Processo nº 5000002-33.2025.4.02.5005
Ricardo Paulo Kerner
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 13:21
Processo nº 5002754-86.2023.4.02.5121
Marcus Vinicius Pereira de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2023 12:47