TRF2 - 5017579-36.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017579-36.2025.4.02.5001/ESAUTOR: EDSON MOREIRAADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAAssim, conheço dos embargos de declaração e os julgo procedentes para sanar a omissão apontada e afastar a preliminar de falta de interesse do autos, devendo o teor desta integrar os termos da sentença do evento 15, DOC1.
Intimem-se. -
12/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:53
Juntada de Petição
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25/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017579-36.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EDSON MOREIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO De ordem da r. sentença do evento 15, e em vista do recurso de embargos de declaração do evento 21, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. -
15/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017579-36.2025.4.02.5001/ESAUTOR: EDSON MOREIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇADISPOSITIVO Mediante o exposto, julgo procedente em parte o feito, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, I do CPC, apenas para condenar o INSS a averbar, para fins de tempo de contribuição e carência, as contribuições dos períodos de 01.02.1980 a 28.02.1987; 01 a 09.1993; 01 a 08.1994; 01, 08 a 10.1995; 09 a 12.1995. Improcedente o feito para a concessão da aposentadoria por idade. -
04/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 20:28
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017579-36.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EDSON MOREIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por EDSON MOREIRA visando à concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade ref. pedido administrativo NB: 218.199.508-1 DER: 30/10/2023 PAD: evento 1, DOC12.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:06
Determinada a citação
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25/06/2025 19:19
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 16:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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18/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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