TRF2 - 5107132-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/09/2025 11:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107132-22.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: FLORACY PINTO SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO.
ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TEMA 364, TNU.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOs CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 17:36
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 114
-
22/07/2025 12:08
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107132-22.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: FLORACY PINTO SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
03/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:22
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
01/07/2025 16:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107132-22.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: FLORACY PINTO SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 13/06/2025. -
16/06/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/06/2025 06:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Petição
-
05/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/04/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 93
-
15/04/2025 12:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
15/04/2025 10:50
Juntada de Petição
-
15/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
31/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 20:05
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2025 21:53
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 16:14
Despacho
-
19/12/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041233-86.2024.4.02.5001
Mario Sergio Hackbart
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5099494-06.2022.4.02.5101
Jose Luiz Moore Lustosa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000631-32.2024.4.02.5105
Banco Santander (Brasil) S.A.
Edinaldo Domingues de Souza
Advogado: Alexandra da Silva Novaes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 17:40
Processo nº 5000631-32.2024.4.02.5105
Edinaldo Domingues de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004967-97.2024.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
Marcio Cunha da Silveira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2024 18:13