TRF2 - 5115030-23.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5115030-23.2023.4.02.5101/RJ RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O autor alega, na petição incial, ter realizado acordo extrajudicial com a CEF, nos termos da Lei nº 10.150/2000, para quitação integral do contrato pactuado.
No entanto, o contrato de acordo não está presente nos autos.
Sendo assim, intime-se a CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos a documentação que tenha relativa à referida transação extrajudicial.
Em evento 43, a ré EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS informa "que a data da última parcela do contrato processou-se em 31/12/2021".
No entanto, o contrato firmado possui o total de 240 parcelas constando a primeira em 30/01/1986 logo, a última dataria de 30/12/05.
Em e-mail enviado pela EMGEA (Evento 1, OUT16), esta informa que o autor ficou inadimplente a partir do vencimento da prestação nº 145, vencida em 30/01/98.
Consoante a planilha apresentada em evento 43, PLAN3, a partir desta, as demais parcelas passaram a ter duas datas de vencimento: uma sendo a original e a outra em 31/01/2021.
Ao que parece, a EMGEA, a partir da prestação de nº 145, apurou o débito não quitado integralmente de cada parcela e o reposicionou para 31/01/2021, no entanto, o motivo de tal reposicionamento não está esclarecido nos autos.
Faz-se necessário, portanto, esclarecer todas as circunstâncias que envolvem tal reposicionamento das datas de vencimento, tais como os saldos que foram reposicionados e, em especial, se a nova data decorreu de ato unilateral da EMGEA, com vistas a apurar o débito contratual ou se decorreu de algum ato negocial firmado entre ela e a parte autora.
Diante do exposto, intime-se a ré EMGEA, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que, nos termos da fundamentação acima, esclareça a alteração das datas de vencimento das prestações, a partir da de nº 145, para 31/01/2021, informando, também, a que se refere a rubrica 590 lançada na frente de tal data.
Prestadas as informações, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, após, voltem-me. -
29/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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26/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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26/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5115030-23.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARA ORLINDO POMBO DE ABREUADVOGADO(A): RAFAELA MENEZES GARCIA (OAB RJ220854)AUTOR: ANTONIO FRANCISCO PITA POMBO DE ABREUADVOGADO(A): RAFAELA MENEZES GARCIA (OAB RJ220854) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, as partes autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição e demais documentos juntados no Evento 43, notadamente sobre o fato de que assumiu a responsabilidade quanto aos pagamentos de valores vencidos e não pagos após assinatura do Termo de Liquidação (Evento 1 - OUT10) e que tal documento apenas liquidaria 100% do saldo devedor (a vencer).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me conclusos para sentença. -
16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:59
Decisão interlocutória
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16/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 09:43
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/01/2025 14:51
Juntada de Petição
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13/12/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/12/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:19
Determinada a intimação
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11/12/2024 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:04
Juntada de Petição
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13/09/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 11:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/04/2024 18:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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15/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 15:16
Determinada a intimação
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15/04/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2024 18:29
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2024 20:07
Juntada de Petição
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06/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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30/01/2024 06:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2024 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2024 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 14:38
Determinada a citação
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15/12/2023 14:07
Alterado o assunto processual
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08/12/2023 21:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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