TRF2 - 5003352-05.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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05/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003352-05.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: ELISA HELENA CORREA DA COSTAADVOGADO(A): IVON MORAIS (OAB RJ202879)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que o Gerente APS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em São João de Meriti apresente resposta ao requerimento administrativo referente ao protocolo n. 1767040676, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprová-la nos autos, bem como dar ciência à parte impetrante sobre a mesma.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 06:27
Concedida a Segurança
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04/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003352-05.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: ELISA HELENA CORREA DA COSTAADVOGADO(A): IVON MORAIS (OAB RJ202879) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o indeferimento da liminar requerida, nos termos da decisão anteriormente prolatada (cf. evento 6).
Dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da Lei n.12.016 de 07 de agosto de 2009.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. -
20/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:59
Decisão interlocutória
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14/05/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 7
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16/04/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:44
Determinada a intimação
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11/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 18:23
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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