TRF2 - 5003405-62.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 11:14
Juntada de Petição
-
03/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2025 15:47
Juntada de Petição
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003405-62.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FELIPE DE QUEIROZ GONSALVESADVOGADO(A): SUELISAMA DINIZ DOS SANTOS (OAB RJ144554)ADVOGADO(A): ADRIANO DUARTE PINTO (OAB RJ219211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual o Autor requer indenização por danos morais no valor de R$15.000 (quinze mil reais) em virtude de alegar falha na prestação do serviço de entrega do Réu. I - Inicialmente, intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC. II - Tendo a parte autora manifestado interesse pela audiência conciliatória, emendada a inicial, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo (CESOL - SG) para realização da referida audiência.
III - Caso a conciliação não seja realizada, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01). IV - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
11/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031259-16.2024.4.02.5101
Walace de Oliveira Marques
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2024 12:37
Processo nº 5008130-54.2025.4.02.5001
Rosalia Rosa dos Santos Coutinho Silveir...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 12:45
Processo nº 5035169-51.2024.4.02.5101
Magda Jorio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001078-71.2020.4.02.5004
Joselita Trindade de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2020 10:41
Processo nº 5007113-25.2022.4.02.5118
Sergio da Conceicao Santos
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00