TRF2 - 5002708-17.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 16:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-89
-
16/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:53
Determinada a intimação
-
03/09/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002708-17.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: GILMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ166378)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 15:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-89
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12/08/2025 18:33
Juntada de Petição
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 19:56
Despacho
-
01/08/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002708-17.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: GILMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ166378) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:28
Determinada a intimação
-
13/06/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 18:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2025 18:25
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/05/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 21:24
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 26
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05/10/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
-
03/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 04/10/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASS
-
03/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2024 16:36
Determinada a intimação
-
02/09/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2024 11:42
Juntada de Petição
-
19/08/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/08/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:14
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2024 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/05/2024 17:02
Alterado o assunto processual
-
16/05/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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