TRF2 - 5016863-11.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 19:21
Baixa Definitiva
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22/06/2025 19:21
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016863-11.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5073603-12.2024.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: MONICA BORGES TRANCOSOADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores: "(...) a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. (...)". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno2 deste egrégio TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
12/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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12/06/2025 16:04
Não conhecido o recurso
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08/05/2025 13:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50736031220244025101/RJ
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13/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/12/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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13/12/2024 12:45
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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10/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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03/12/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16, 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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