TRF2 - 5000536-96.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 17:06
Despacho
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26/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 11:31
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000536-96.2024.4.02.5106/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que dê cumprimento à obrigação de fazer determinada no evento 16, SENT1, no derradeiro prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem prejuízo do determinado acima e em prosseguimento da execução, defiro o pedido ?b? formulado no evento 71, PET1 e determino o bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras do executado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF até o montante exigível para o adimplemento da obrigação (R$ 17.615,76 - dezessete mil, seiscentos e quinze reais e setenta e seis centavos), pelo sistema SISBAJUD, na forma do art. 835, § 1º e 854, ambos do Código de Processo Civil. 1) Inclua a Secretaria a inserção dos dados de bloqueio de valores, observando o total do débito, CIENTE DE QUE O CHECK BOX QUE PERMITIR A PESQUISA E BLOQUEIO EM CONTAS SALÁRIO (RESOLUÇÃO 3402 DO BACEN), DESDE QUE JÁ CRIADO, NÃO DEVERÁ SER MARCADO. 2) Bloqueados valores, INTIME-SE o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) (art. 841 do CPC), para que se manifeste, no prazo de 5 dias úteis (art. 854, § 3º, do CPC). 3) Decorrido o prazo sem manifestação, inclua a Secretaria o resultado final da transferência para conta à disposição deste Juízo, observando o débito total devido. 4) Atente a Secretaria que, caso bloqueado valor superior ao devido, deverá ser inserida ação de desbloqueio do excedente. 5) Se forem bloqueados valores insignificantes aos custos inerentes ao processo, proceda-se o desbloqueio dos valores bloqueados (art. 836 do CPC). 6) Caso resulte em penhora negativa, ou valor abaixo do débito, intime-se a exequente para que promova o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 7) Fica desde já indeferido requerimento de desbloqueio de valores até quarenta salários mínimos que não estejam depositados em conta poupança e não sejam oriundos de verba salarial, tendo em vista que ainda não há entendimento consolidado ou vinculante sobre a questão. -
21/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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28/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:19
Determinada a intimação
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28/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:36
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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19/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:03
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJPET01 Número: 50005369620244025106/TRF2
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02/02/2025 08:09
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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26/11/2024 17:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
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26/11/2024 10:01
Despacho
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14/11/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/10/2024 14:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/09/2024 15:30
Juntada de Petição
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 13:24
Juntada de Petição
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16/09/2024 09:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/09/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2024 18:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/09/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 18:19
Despacho
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24/04/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 12:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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23/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2024 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/03/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 11:48
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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