TRF2 - 5002955-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:27
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002955-70.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: KARLA CEODARO PAISADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)ADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)EXEQUENTE: MARCOS CEODARO PAISADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)ADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pela UNIÃO, no evento 26, em face dos cálculos exequendos do evento 1, sustentando haver excesso de execução.
Manifestação da parte exequente, no evento 27, concordando com os valores apresentados pelo devedor, referente ao crédito principal na quantia de R$ 27.958,95, atualizado até 01/2025.
Assim, ultrapassada a controvérsia inicialmente estabelecida, resta ao Juízo acolher tais cálculos, prescindindo-se da apreciação das questões suscitadas.
Ante a concordância da parte exequente com os cálculos da executada, cabe o reconhecimento do excesso de execução apontado pela União.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, para que a execução prossiga com base no valor principal apurado no evento 26 pela União, devidamente atualizado até o efetivo pagamento e com o acréscimo dos honorários advocatícios arbitrados no item 1 do despacho do evento 23, por se tratar de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva.
Nada obstante, condeno a parte exequente, ora impugnada, em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do excesso de execução, na forma do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC.
Oportunamente, proceda-se na forma do despacho do evento 23, a partir do item 4, segunda parte (cadastramento e conferência dos requisitórios das quantias em questão), com o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido no evento 27. -
16/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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16/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:32
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 09:19
Juntada de Petição
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08/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 17:06
Decisão interlocutória
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25/03/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 18:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO21S)
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21/03/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:43
Despacho
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07/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21S para CEJUSCRIOJ)
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05/02/2025 15:38
Juntada de Petição
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05/02/2025 15:38
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:15
Despacho
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28/01/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 18:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SANDRA CARDOSO CEODARO - EXCLUÍDA
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23/01/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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23/01/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2025 13:42
Decisão interlocutória
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21/01/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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