TRF2 - 5062999-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062999-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO CEZAR SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO BALTAZAR DE SOUSA PEREIRA (OAB RJ196450) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Cientifique-se a parte autora sobre o cumprimento da tutela.
Prazo: 05 dias.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região." -
09/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 00:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 15:17
Determinada a intimação
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28/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 10:36
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062999-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO CEZAR SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO BALTAZAR DE SOUSA PEREIRA (OAB RJ196450) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "(...) Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).(...)" -
05/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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16/06/2025 20:02
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062999-89.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO CEZAR SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO BALTAZAR DE SOUSA PEREIRA (OAB RJ196450)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e condenar o INSS a: a) Contabilizar, em favor do requerente, como especiais, o período de 18/02/1997 a 04/06/1999. b) Conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pleiteado em inicial, com DIB em 13/12/2022 (DER, evento 1, item 8, fl.1), DIP na data de prolação desta sentença e RMI a calcular pelo INSS.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. c) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria especial apurados entre a DIB e a DIP, devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (art.85 §2º do CPC).
Vindo uma das partes a interpor apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 2019 e 1010 §1º do CPC) e, após, encaminhem-se os autos para distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/01/2025 23:50
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:30
Determinada a citação
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21/08/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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