TRF2 - 5107980-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107980-09.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 09/09/2025 -
09/09/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/09/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
17/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/08/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107980-09.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB SP246470)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto (Evento 37), tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se reconheceu a ilegitimidade da União e a incompetência da Justiça Federal para julgar a causa. 2.
Na decisão recorrida, a Turma Recursal não proveu o recurso do autor, de forma a manter a sentença sem resolução do mérito, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PASEP - MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA UNIÃO - IMPUGNAÇÃO GENERICA SOBRE ÍNDICES EQUIVOCADOS - ALEGAÇÃO CONCOMITANTE DE MÁ GESTÃO DO BANCO, EM RAZÃO DE SAQUES INDEVIDOS OU DE NÃO APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTA DO PASEP - SAQUE OCORRIDO HÁ MAIS DE 24 ANOS ATRAS - PRESCRIÇÃO - TEMA 1.150 DO STJ - ENUNCIADO 18 DAS TRRJS - RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA 3.
Como a Turma Recursal, no acórdão recorrido, não apreciou o mérito da causa e tratou, apenas, de matéria processual, é incabível o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, ante a existência de vedação expressa na Súmula 43 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 43: Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 4. Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, e, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
14/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:18
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
14/08/2025 14:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
02/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107980-09.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 25/06/2025. -
26/06/2025 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/06/2025 15:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107980-09.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB SP246470)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal Relatora, Dra.
Caroline Medeiros e Silva, procedo à comunicação infra. A inclusão e/ou exclusão do nome do advogado da capa do processo que tramita no e-Proc, por ocasião de substabelecimento com ou sem (substituição de advogado) reserva dos poderes outorgados pela parte, deve ser realizada pelo próprio advogado substabelecente em rotina específica desse sistema, dispensando a juntada de qualquer documento e prescindindo da atuação da secretaria do órgão julgador, consoante previsão contida no art. 28 da Resolução TRF2 n.
TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018: CAPÍTULO X DO SUBSTABELECIMENTO Art. 28.
O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc, somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento. Parágrafo único.
A revogação de substabelecimento com reserva poderá ser feita diretamente no sistema, pelo substabelecente, na forma do caput. Portanto, a responsabilidade pela inclusão ou exclusão de advogados das partes no sistema E-proc é das próprias partes, sendo, inclusive, dispensada a atuação da secretaria do órgão julgador. Encontra-se disponível no Portal e-Proc o manual de orientações acerca da rotina de substabelecimento, também acessível por meio do link a seguir: https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-usuario-externo-substabelecimento.pdf. É importante esclarecer, ainda, que o advogado substabelecido deverá, naturalmente, estar cadastrado no sistema.
Em não estando, deverá fazê-lo por meio do link a seguir: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=selecionar_tipo_advogado_cadastrar.
Em caso de dúvidas, o interessado ainda conta com o serviço de suporte aos usuários desse sistema por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2282-8911/8854. É o que me cabe informar. -
13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2025 19:41
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 16:05
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
02/04/2025 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2025 17:34
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
17/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 18
-
17/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 14:23
Determinada a intimação
-
16/01/2025 14:43
Juntado(a)
-
14/01/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO30F)
-
09/01/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30F para RJSPE01F)
-
09/01/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
09/01/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 00:05
Declarada incompetência
-
19/12/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF06S para RJRIO30F)
-
19/12/2024 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
19/12/2024 14:35
Alterado o assunto processual - De: PASEP - Para: Liberação de Conta
-
19/12/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 18/12/2024 10:58:04)
-
18/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017884-20.2025.4.02.5001
Maria Helena Batista Paranhos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 10:56
Processo nº 5001910-73.2022.4.02.5121
Eliana Pereira de Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2022 12:44
Processo nº 5060419-52.2025.4.02.5101
Matheus Maia de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017871-21.2025.4.02.5001
Evanilda de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduarda Cristina Zahn
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 09:33
Processo nº 5004199-90.2023.4.02.5105
Jose Luiz Calvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00