TRF2 - 5081525-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081525-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SUELI CRISTIANO DE SOUZA GOMESADVOGADO(A): WILLIAN BEZERRA CRISTIANO DE SOUZA (OAB RJ253215)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). -
03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:29
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081525-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI CRISTIANO DE SOUZA GOMESADVOGADO(A): WILLIAN BEZERRA CRISTIANO DE SOUZA (OAB RJ253215) DESPACHO/DECISÃO Evento 39: Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica com outro perito, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito.
Além do mais, a irresignação da parte autora, no particular, se resume ao mero inconformismo com as conclusões do perito judicial, vez que inexiste nos autos irregularidade no laudo pericial ou comprovação de que o perito não possuía habilitação e conhecimentos técnicos para a realização da prova.
Também, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos produzidos nos autos.
O fato de haver divergência entre as conclusões do laudo pericial judicial e as manifestações do médico da parte autora, por si só, não elide a eficácia do laudo produzido em Juízo.
O laudo pericial judicial sempre será contrário às manifestações dos médicos de pelo menos uma das partes Além de tudo, não basta que o autor demonstre sua inconformidade com o laudo pericial que foi elaborado por especialista na enfermidade apresentada pela autora, que, no entender deste magistrado, tem plenas condições de atestar incapacidade laborativa ou indicar a necessidade de que o periciando seja avaliado por outro especialista, o que não ocorreu neste caso. Por fim, há vedação legal, tendo em vista o disposto no artigo 1º, §4º da Lei nº 14.331/2022, o qual determina que: " §4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. " Dê-se ciência à parte autora da referida decisão.
Após, venham conclusos para sentença. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
14/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/06/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/04/2025 14:28
Determinada a intimação
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28/04/2025 01:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 23:03
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/01/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:36
Determinada a intimação
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10/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI CRISTIANO DE SOUZA GOMES <br/> Data: 03/02/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO
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22/11/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 09:48
Juntado(a)
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14/10/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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