TRF2 - 5003668-36.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003668-36.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FABÍOLA UTZIG HASELOFAUTOR: PRISCILA SALDANHA CERQUEIRAADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896)ADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
03/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PRISCILA SALDANHA CERQUEIRA <br/> Data: 29/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO
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02/07/2025 11:43
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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01/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 13:04
Determinada a citação
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30/06/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003668-36.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PRISCILA SALDANHA CERQUEIRAADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896)ADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043) DESPACHO/DECISÃO A autora, sob a alegação de ser maior inválida, ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, tendo como instituidora a sua genitora, Sra.
Maria Senhorinha Saldanha Cerqueira, cujo óbito se deu em 28/03/2018. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): - junte termo de curatela válido, de modo a regularizar a sua representação processual, visto que o último emitido no processo de interdição já venceu; e - comprove a negativa do INSS em conceder o benefício perseguido.
Destaque-se que a mera alegação de indeferimento do benefício previdenciário não é suficiente para comprovar a resistência do réu à pretensão autoral e, por conseguinte, o interesse processual.
Sendo assim, cabe à parte autora juntar aos autos comprovante do indeferimento em sede administrativa.
Ressalto que o cumprimento parcial do(s) item(ns) acima também ensejará o indeferimento da inicial.
Em idêntico prazo, deverá a curadora da autora regularizar o seu CPF junto à Receita Federal, visto haver divergência entre o nome constante da autuação, que utiliza os dados da referida Secretaria (Rosemeire Oliveira Saldanha) e o aposto no documento de identidade apresentado no evento 1, RG7, bem como na certidão de casamento juntada no evento 1, CERTCAS10 (Rosemeire Oliveira Saldanha Ruffo). -
11/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 14:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROSEMEIRE OLIVEIRA SALDANHA - REPRESENTANTE
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03/06/2025 16:51
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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