TRF2 - 5004485-98.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:59
Despacho
-
01/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
-
29/08/2025 16:41
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004485-98.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCELO ESTARNECKS FRANCOADVOGADO(A): CAMILA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RS094386) DESPACHO/DECISÃO Evento 82 - Reitere-se a intimação do INSS para, no prazo de 15 dias, calcular o valor dos atrasados devidos nos termos da decisão do Evento 74, DESPADEC1.
Com a apresentação dos atrasados, expeça-se RPV.
Em não havendo resposta pela autarquia ré, retornem-me os autos conclusos para fixação de multa por descumprimento. Macaé, 12/08/2025. -
12/08/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 15:25
Determinada a intimação
-
12/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004485-98.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCELO ESTARNECKS FRANCOADVOGADO(A): CAMILA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RS094386) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
13/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:56
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 13:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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03/06/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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07/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
06/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
06/05/2025 20:08
Homologada a Transação
-
06/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:50
Despacho
-
02/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/04/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Ato ordinatório praticado - 02/04/2025 16:02:19)
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02/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 38
-
02/04/2025 15:29
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/03/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 22:20
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:11
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:45
Juntada de Petição
-
13/02/2025 10:30
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:37
Determinada a intimação
-
05/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO ESTARNECKS FRANCO <br/> Data: 13/02/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
-
05/12/2024 16:19
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
-
05/12/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2024 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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09/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO ESTARNECKS FRANCO <br/> Data: 19/02/2025 às 14:25. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: ALEX RESENDE TERRA
-
07/10/2024 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:34
Não Concedida a tutela provisória
-
18/09/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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