TRF2 - 5006677-28.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006677-28.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: NILCEIA PEREIRA SLECHINSKYADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre o acrescido.
Prazo: 10 dias.
Após, nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. -
31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006677-28.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: NILCEIA PEREIRA SLECHINSKYADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO Petição da autora do evento 37- inicialmente, no que concerne à designação de perito de outra especialidade, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais.
Assim, caso a parte autora entenda realmente necessária a realização de nova perícia, fixo os honorários periciais, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, em R$270,00, a serem depositados na agência 0174 da CEF, em conta judicial vinculada a este processo.
Aguarde-se por 10 dias a manifestação da parte Autora.
Ressalto que o laudo pericial será apreciado pelo juízo, que deverá atribuir o devido valor probatório, à luz do conjunto de provas produzidas nos autos.
Eventualmente, se na fase de prolação da sentença se verificar a necessidade de complementação probatória, com vistas à formação do convencimento do juízo, tal questão poderá ser reapreciada.
Se não houver novos requerimentos em 10 dias, cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 4. -
13/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:58
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/04/2025 15:13
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 14:32
Juntada de Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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19/11/2024 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/11/2024 19:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCEIA PEREIRA SLECHINSKY <br/> Data: 30/01/2025 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUI
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11/11/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2024 13:32
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 10:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01F)
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08/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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