TRF2 - 5057559-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5057559-78.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: MARCELLO ROCHA SALGUEIRO COSTAADVOGADO(A): MARCELLO ROCHA SALGUEIRO COSTA (OAB RJ066645)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. (rc) -
08/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 08:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5110526-37.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 31
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28/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:54
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5057559-78.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MARCELLO ROCHA SALGUEIRO COSTAADVOGADO(A): MARCELLO ROCHA SALGUEIRO COSTA (OAB RJ066645) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a natureza da ação e o disposto no artigo 7º da Lei 9.289/96, inexistem custas a serem recolhidas.
A gratuidade nos embargos teria a única função de evitar o pagamento de verba de sucumbência, em eventual estímulo à postergação da execução, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça.
II - Recebo os presentes embargos à execução. À OAB/RJ para impugná-los, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 920, inciso I, do CPC. (al) -
11/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 17:29
Gratuidade da justiça não concedida
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11/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:01
Distribuído por dependência - Número: 51105263720244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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