TRF2 - 5001641-80.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:17
Baixa Definitiva
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03/07/2025 10:17
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001641-80.2025.4.02.5104/RJAUTOR: PEDRO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 129-A, §2º, da LBPS, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 4, DESPADEC1).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 241 do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
11/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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29/05/2025 17:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 14:12
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO LOPES DA SILVA <br/> Data: 29/05/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA S
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21/03/2025 15:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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21/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 20:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 13:40
Determinada a intimação
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18/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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