TRF2 - 5001335-11.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001335-11.2025.4.02.5105/RJAUTOR: ELIANE DUTRA FIALHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, para determinar ao INSS que proceda à revisão do benefício de aposentadoria por idade da autora (NB 41/173.535.054-8), nos moldes abaixo: (I) utilizando, no cálculo do salário de benefício e da renda mensal inicial, os salários de contribuição efetivamente recebidos no intervalo de 07/1994 a 12/2014, conforme documentos juntados aos autos; (II) somando os salários-de-contribuição das atividades concomitantes desempenhadas nas competências de 07/1994 a 03/1995, 05/1995, de 12/1998 a 03/2000, de 09/2000 a 03/2004, de 04/2006 a 06/2006, de 08/2006 a 11/2007, de 06/2008 a 09/2008 e 09/2010, respeitado o teto previdenciário e aplicando um único fator previdenciário. -
01/09/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 21:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001335-11.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ELIANE DUTRA FIALHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 8 - Verifico que do termo de renúncia juntado não consta expressa menção ao Tema 1030/STJ.
Desta forma, intime-se novamente a parte autora para juntar aos autos novo termo de renúncia retificado, com menção ao referido tema, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias úteis. -
16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:34
Despacho
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15/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001335-11.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ELIANE DUTRA FIALHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC, termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora ou representante legal, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."(grifei).
O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura. Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
18/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:46
Determinada a intimação
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17/06/2025 17:10
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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