TRF2 - 5001760-90.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR05G03)
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24/07/2025 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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23/07/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001760-90.2024.4.02.5002/ES AUTOR: PENHA SEBASTIANA DE JESUS SILVAADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
07/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001760-90.2024.4.02.5002/ESAUTOR: PENHA SEBASTIANA DE JESUS SILVAADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)SENTENÇADiante do exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no artigo 487, i e, por conseguinte, condeno o INSS a: a) revisar a renda mensal do benefício previdenciário da parte autora, PENHA SEBASTIANA DE JESUS SILVA, CPF: *28.***.*52-10, mediante adequação ao novo limite máximo para o valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS instituído pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003; b) pagar as diferenças decorrentes da revisão incidentes sobre as prestações pagas, respeitada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores que, porventura, já tenham sido pagos a idêntico título.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
26/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:25
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESCAC03
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03/09/2024 15:56
Remetidos os Autos - ESCAC03 -> ESVITDCAL
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28/08/2024 05:03
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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02/08/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/08/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 19:42
Despacho
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02/08/2024 19:05
Juntado(a)
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02/08/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 13:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 13:32
Determinada a citação
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15/05/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 01:00
Juntada de Petição
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09/03/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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