TRF2 - 5008438-58.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5008438-58.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 291) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: JULIANA CEREJA RAMOS ADVOGADO(A): KAMILA DINIZ REIS (OAB RJ235179) AGRAVADO: JOAO VITOR CARVALHO ADVOGADO(A): KAMILA DINIZ REIS (OAB RJ235179) AGRAVADO: ALEXANDRE DE LIMA CAMPELLO CARVALHO ADVOGADO(A): KAMILA DINIZ REIS (OAB RJ235179) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO PROCURADOR(A): ANA PAULA BITO JORDAO PROCURADOR(A): PATRICIA CANTO CONDACK DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): NICOLY HERDY VIANA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 291
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28/08/2025 20:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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28/08/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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28/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 5
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08/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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27/06/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008438-58.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: JULIANA CEREJA RAMOSADVOGADO(A): KAMILA DINIZ REIS (OAB RJ235179)AGRAVADO: JOAO VITOR CARVALHOADVOGADO(A): KAMILA DINIZ REIS (OAB RJ235179)AGRAVADO: ALEXANDRE DE LIMA CAMPELLO CARVALHOADVOGADO(A): KAMILA DINIZ REIS (OAB RJ235179) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO (evento 1, INIC1), da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo que determinou o bloqueio de verbas públicas em outras contas bancárias de titularidade da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ (processo 5000536-02.2024.4.02.5105/RJ, evento 296, DESPADEC1). O agravante pleiteia a concessão do efeito suspensivo e a sustenta que há ilegalidade no bloqueio de verbas públicas. É o relatório.
Decido. Estão presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento. Nos termos do art. 300 e 1.019, I, ambos do CPC, o relator poderá conceder a antecipação da tutela pretendida ou atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da possibilidade de sequestro de verba pública para tratamento médico, porquanto o direito à saúde prevalece sobre a prerrogativa da Fazenda Pública prevista no art. 100 da CF, consoante tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 84: Tema Repetitivo 84: Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em temática idêntica, no Tema 289, mas não há decisão final ou decisão que determina a suspensão dos processos em curso.
Em face do exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II do CPC.
Decorrido o prazo, ou com a apresentação das contrarrazões, dê-se vista ao MPF, nos termos do art. 1.019, III do CPC.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 08:46
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 20:44
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 296 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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