TRF2 - 5030006-61.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030006-61.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES (OAB RJ057559)ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
03/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030006-61.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES (OAB RJ057559)ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONSUMAÇÃO.
NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I.
CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de apelação interposto por USINA SÃO JOÃO B.
LYZANDO S/A, em face da sentença proferida no Evento 41, que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos à execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2-A apelante aponta, em suma, a consumação da prescrição intercorrente, pois a execução permaneceu sem resultado útil, no que toca à localização de bem passível de penhora, por mais de vinte cinco anos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3-A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em pronunciamento a respeito dos critérios de contagem da prescrição intercorrente em execuções fiscais prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/80, pacificou a questão a partir do julgamento do Resp. 1340553, paradigma representativo de controvérsia (Temas 566, 567, 568, 569, 570, 571), concluindo que o prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 6.830/80 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, sem prejuízo para essa contagem automática, do dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. 4-Ainda que haja diligências da Fazenda no curso da suspensão ou mesmo após o arquivamento, se ao final de 6 anos (1 ano de suspensão mais cinco anos de arquivamento) todas elas se mostrarem infrutíferas em localizar o devedor ou bens penhoráveis, a prescrição intercorrente poderá ser acolhida. 5-Embora a empresa tenha sido citada, o curso da execução foi retardado em razão da dificuldade de localização de bens penhoráveis, resultando improfícuas duas tentativas de penhora, em 13.08.02 e 17.02.03 e, muito embora a prescrição não tenha fluido no período compreendido no período em que realizada a redistribuição do processo, por força da aplicação do entendimento firmado na Súmula nº 106 do STJ, um novo pedido de penhora somente foi realizado após essa suspensão, em 13.01.21, quando já havia sido ultrapassado, em muito, o prazo de seis anos (1 ano de suspensão + 5 anos de arquivamento), motivo pelo qual deve ser acolhida a prescrição intercorrente. 6-O insucesso do processo pela superveniência da prescrição intercorrente não comporta a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios. IV.
DISPOSITIVO: 7-Apelação provida.
Sentença reformada para julgar procedente o pedido formulado nos embargos à execução, sem condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios. ________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 40.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1340553/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. em 12/09/2018; AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 09/08/2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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09/07/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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08/07/2025 18:45
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5030006-61.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES (OAB RJ057559) ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
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13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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01/04/2024 10:49
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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