TRF2 - 5007772-79.2022.4.02.5103
1ª instância - 2ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5007772-79.2022.4.02.5103/RJ EXECUTADO: ALFREDO PAES DE CARVALHO NAVARROADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA VITAL (OAB RJ235610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de acordo de não persecução penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e ALFREDO PAES DE CARVALHO NAVARRO.
Entre as condições ajustadas estão o cumprimento de sete horas semanais de prestação de serviços pelo prazo de um ano e o pagamento de R$ 1.200,00 a título de prestação pecuniária, divididos em 12 parcelas mensais de R$ 100,00.
Em razão do endereço do executado, o juízo expediu carta precatória para fiscalização do cumprimento das condições.
No evento 23.1, o juízo deprecado comunicou o descumprimento do acordo.
No evento 59.1, a defesa informou que a única fonte de renda do executado é o benefício previdenciário no valor um salário mínimo.
Desse valor, 25% são usados para pagar pensão alimentícia a dois filhos.
O executado também custeia 50% das despesas escolares dos menores.
O restante da renda é utilizado para sua alimentação e despesas básicas.
Em razão das dificuldades apontadas, requereu a substituição da prestação pecuniária por um mês de prestação de serviços, além da devolução da carta precatória para retomar os comparecimentos.
Para comprovar as alegações, anexou a carta de concessão do benefício, as certidões de nascimento dos filhos, laudo médico que atesta problemas de saúde e a ata de audiência que fixou a pensão alimentícia.
Instado a se manifestar, o MPF concordou com a substituição da prestação pecuniária, desde que seja substituída por sete meses de prestação de serviços (evento 63.1).
Certidão de cumprimento das condições no evento 65.1. É o relatório.
Decido.
As condições pactuadas no acordo podem ser excepcionalmente alteradas, desde que devidamente justificadas e com a concordância das partes.
No caso, o MPF concordou parcialmente com a proposta formulada pela defesa, havendo divergência em relação ao número de horas de serviço a cumprir.
Dessa forma, intime-se a defesa para que se manifeste sobre a proposta juntada no evento 63.1.
Ressalvo que, conforme certidão expedida no evento 65.1, ainda restam 77 horas e 53 minutos de prestação de serviços a serem cumpridas e que o executado não o fazia regularmente, de modo que deverá complementar as horas faltantes e cumprir a nova carga horária proposta pelo MPF.
Em caso de concordância, homologo a alteração das condições pactuadas e determino o cumprimento de sete meses de prestação de serviços, à razão de sete horas semanais.
Além disso, conforme observado acima, o executado deverá cumprir as horas remanescentes.
Comunique-se ao juízo da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para que prossiga com a fiscalização do cumprimento.
Caso haja recuso à proposta, concedo o prazo de 15 dias para que as partes renegociem as condições do acordo, sob pena de rescisão do acordo.
Intimem-se. -
12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:57
Despacho
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29/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/03/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:50
Determinada a intimação
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19/03/2025 15:15
Juntada de Petição
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07/01/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/12/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001852-27.2022.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 94, 97
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11/11/2024 20:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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11/11/2024 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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08/11/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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08/11/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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08/11/2024 16:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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08/11/2024 16:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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28/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/10/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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23/09/2024 13:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/09/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2024 13:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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13/09/2024 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2024 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2024 14:05
Determinada a intimação
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11/09/2024 19:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000913-04.2023.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 70, 73
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20/08/2024 12:18
Juntada de Petição
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13/08/2024 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 17:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 18:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000913-04.2023.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 82
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13/05/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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13/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:01
Comunicação eletrônica recebida - redistribuição - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Número: 50009130420234025106/RJ
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24/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2023 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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25/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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14/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2023 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/03/2023 18:39
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2023 18:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Número: 50009130420234025106
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14/03/2023 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2023 15:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/11/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2022 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2022 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 13:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001852-27.2022.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 52
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25/11/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 11:50
Despacho
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03/11/2022 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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