TRF2 - 5133954-82.2023.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50143766820244020000/TRF2
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25/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5133954-82.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIELA DEL MILAGRO ABREGU VILLELAADVOGADO(A): VERONICA DE LIMA KALED OLIVEIRA (OAB RJ179453) DESPACHO/DECISÃO Evento 48.1: a parte exequente noticia o descumprimento da decisão de ev. 15.1.
Alega, em síntese, que "a UNIÃO por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), persiste em descumprir a decisão judicial, mantendo a inscrição de débitos vinculados aos RIPs nº *00.***.*33-34-20 e *00.***.*33-35-00, os quais seguem ativos inclusive em dívida ativa da União, conforme documentos acostados".
Aduz, ainda, que "permanecem três protestos registrados em nome da Exequente, todos fundados nos referidos débitos e mantidos nos 1º, 2º e 4º Ofícios de Protesto da Comarca da Capital, evidenciando a resistência da União ao cumprimento da obrigação judicial".
Por fim, pugna pela condenação da parte executada em litigância de má-fé. É o breve relatório.
DECIDO. 1) Da determinação de cancelamento dos RIPs nº *00.***.*33-34-20 e *00.***.*33-35-00 De fato, no item 3.1 da decisão de ev. 15.1, foi determinado que "a executada comprove o efetivo cancelamento dos Registros Imobiliários Patrimoniais - RIPs de nº 6001 0033934-20 e 6001 0033935-00, em que é objeto o imóvel situado na Rua General Sidônio Dias Corrêa, nº 400, apto. 103, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ, bem como o cancelamento de quaisquer cobranças sobre o imóvel decorrentes do regime de aforamento".
Não obstante, no prazo concedido para cumprimento da determinação destacada acima (v. ev. 17 e 32), infere-se que a executada interpôs o Agravo de Instrumento n.º 5014376-68.2024.4.02.0000, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. Nesse contexto, intime-se, com urgência, a UNIÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o cancelamento dos Registros Imobiliários Patrimoniais - RIPs de nº 6001 0033934-20 e 6001 0033935-00, em que é objeto o imóvel situado na Rua General Sidônio Dias Corrêa, nº 400, apto. 103, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ. 2) Do cancelamento dos protestos efetivados nos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Protesto de Títulos No item 3.3 da decisão de ev. 15.1 foi determinado o "cancelamento definitivo dos protestos efetivados em decorrência dos débitos informados pela SPU nos documentos de ev. 13.2 e 13.3- p. 5". Em cumprimento, nos ev. 19.1, 20.1 e 21.1 foram expedidos ofícios direcionados ao 1º, 3º e 4º Ofícios de Protesto de Títulos, requerendo a adoção das providência necessárias para cancelamento definitivo dos protestos inscritos em decorrência dos débitos informados pela SPU. Insta salientar, por oportuno, que a mesma providência não foi adotada em face do 2º Ofício de Protesto de Títulos, ante a ausência de documentação que permita a identificação do protesto (v. certidão de ev. 18.1).
Em resposta, nos ev. 33.1 e 34.1 foram encartados ofícios de resposta oriundos 1º e 4º Ofícios de Protesto de Títulos, comunicando o cancelamento dos débitos informados pela SPU.
Veja: *** Não obstante, a parte exequente reitera na petição de ev. 48.1 que "permanecem três protestos registrados em nome da Exequente, todos fundados nos referidos débitos e mantidos nos 1º, 2º e 4º Ofícios de Protesto da Comarca da Capital, evidenciando a resistência da União ao cumprimento da obrigação judicial".
Neste ponto, não pode passar despercebido que, diferentemente da documentação apresentada no ev. 13.2, o documento juntado no ev. 48.3 não permite inferir que os débitos ali descritos são oriundos de protesto de CDA emitida com base em débitos informados pela SPU.
Confira-se: Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo assinalado, complemente a documentação anexada no ev. 48.3, de forma similar aos documentos juntados no ev. 13.2, para evidenciar que os referidos débitos são oriundos da SPU.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
26/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:05
Decisão interlocutória
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25/06/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 21:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 20:05
Despacho
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28/02/2025 03:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 10:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2024 11:43
Juntado(a)
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21/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2024 20:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143766820244020000/TRF2
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11/10/2024 12:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50143766820244020000/TRF2
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 10:50
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2024 10:39
Juntada de peças digitalizadas
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/09/2024 11:14
Juntado(a)
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26/09/2024 13:42
Juntado(a)
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25/09/2024 18:07
Expedição de ofício
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25/09/2024 18:07
Expedição de ofício
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25/09/2024 18:07
Expedição de ofício
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25/09/2024 18:07
Expedição de ofício
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19/09/2024 16:17
Juntado(a)
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18/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 12:16
Decisão interlocutória
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11/06/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 11:03
Decisão interlocutória
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20/02/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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