TRF2 - 5003574-74.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003574-74.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ELIZABETH NOVAES ROCHA DE PAIVAADVOGADO(A): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA (OAB RJ181627)ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) AGRAVANTE: ELIZABETH NOVAES ROCHA DE PAIVA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
05/09/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023015-64.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2, 41, 43
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16/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003574-74.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: ELIZABETH NOVAES ROCHA DE PAIVAADVOGADO(A): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA (OAB RJ181627)ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215) EMENTA direito TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. imposto de renda pessoa física. isenção. moléstia grave.
RESGATE DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PGBL E VGBL.
ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES.
AGRAVO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto em face de r. decisão que, nos autos de Mandado de Segurança, indeferiu pedido de liminar voltado a afastar a retenção de Imposto de Renda sobre os valores a serem resgatados dos planos PGBL e VGBL, sob o argumento de que a parte impetrante é portadora de moléstia grave, fazendo jus à isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença dos requisitos autorizativos, em especial do fumus boni iuris e do risco ao resultado útil ao processo, a amparar a pretensão liminar.
Razões de decidir 3. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção de IRPF a pessoas portadoras de moléstias graves sobre os proventos de aposentadoria ou reforma, sendo sua aplicação estendida, pelo art. 35, § 4º, III, do Decreto nº 9.580/2018, aos resgates de planos de previdência complementar. 4. No caso concreto, a documentação médica comprova que a agravante é portadora de neoplasia maligna (CID C44), sendo a isenção reconhecida inclusive na via administrativa em relação aos seus proventos. 5. A tese da União de que o VGBL teria natureza securitária, e não previdenciária, não se sustenta, pois o E.
STJ pacificou o entendimento de que a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 aplica-se tanto a planos PGBL quanto VGBL, por se tratarem de modalidades de previdência complementar que geram efeitos equivalentes. 6. Preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência: (i) a probabilidade do direito, conforme prova documental juntada aos autos e jurisprudência consolidada do Eg.
STJ; (ii) o periculum in mora, tendo em vista a idade avançada da impetrante e a gravidade da doença; (iii) a ausência de irreversibilidade da medida, uma vez que o Fisco poderá prosseguir com a cobrança dos valores não recolhidos caso seja negada a segurança na origem. 7.
Diante do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento, resta prejudicado o Agravo Interno interposto pela União.
Conclusão 8.
Reforma da decisão para deferir a liminar a fim de assegurar, à agravante o direito de resgatar os valores dos planos PGBL e VGBL sem a retenção de Imposto de Renda (IRPF), tendo em vista a isenção prevista no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88.
Dispositivo 9.
Agravo de Instrumento provido.
Agravo Interno prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento e JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/07/2025 18:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003574-74.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 107) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: ELIZABETH NOVAES ROCHA DE PAIVA ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA (OAB RJ181627) ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 107
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12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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06/06/2025 16:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023015-64.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
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03/06/2025 15:27
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
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03/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 21:09
Juntada de Petição
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27/05/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 14:38
Juntado(a)
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28/03/2025 08:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 11:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/03/2025 18:14
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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24/03/2025 18:14
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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24/03/2025 18:13
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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24/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023015-64.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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24/03/2025 15:07
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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24/03/2025 15:07
Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 19:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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