TRF2 - 5002777-21.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002777-21.2025.4.02.5005/ESAUTOR: SILVANA NATALIADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: - CONDENAR a ré a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias incidente sobre os valores acima do teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, abatendo-se os valores já restituídos ao autor em sede administrativa. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção/recolhimento do tributo. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
15/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:57
Alterado o assunto processual - De: Contribuição sobre a folha de salários - Para: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
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25/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002777-21.2025.4.02.5005/ES AUTOR: SILVANA NATALIADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, a parte autora deverá: a) se manifestar conclusivamente sobre a oferta, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
13/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:11
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 23:12
Determinada a citação
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12/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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