TRF2 - 5066372-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
05/09/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 16:28
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2025 02:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2025 02:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2025 02:15
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5066372-31.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RUBENS ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a não incidência de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas às rubricas FOLGA INDENIZADA e para condenar a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a esse título, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Rejeito a planilha juntada pelo autor no Evento 25, eis que não está em consonância com a sentença.
Assim, dê-se vista ao autor para manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos - Evento 30, bem como para apresentar nova planilha de acordo com o julgado. Cumprido, abra-se conclusão para homologação dos cálculos e apreciação do pedido de destaque da verba honorária. -
13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:10
Determinada a intimação
-
13/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 11/04/2025 15:12:48)
-
09/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:45
Juntada de Petição
-
11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/03/2025 15:16
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/02/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/02/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/02/2025 16:31
Juntada de Petição
-
19/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 13:41
Juntada de Petição
-
20/09/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2024 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 09:52
Determinada a citação
-
18/09/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037147-72.2024.4.02.5001
Vilma de Oliveira Nogueira Scardua
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 17:39
Processo nº 5000215-39.2025.4.02.5005
Lenice Thomaz de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alneir Pinto de Oliveira da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 19:02
Processo nº 5003537-47.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Regina Simoes Palhares
Advogado: Katia Cilene D Angelis
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 14:39
Processo nº 5084952-12.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Restaurante Chique da Tijuca LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004686-27.2023.4.02.5116
Marta Alvarenga Manhaes
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00