TRF2 - 5006798-50.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:17
Decisão interlocutória
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11/08/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 11:42
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006798-50.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 39 - Trata-se de pedido de penhora dos ativos financeiros dos executados.
Incialmente, ante o tempo decorrido, faz-se necessária a consolidação do débito atualizado, razão pela qual determino a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a planilha do débito.
Após, voltem-me para apreciação do requerido. -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:09
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006798-50.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da extinção, sem resolução do mérito, dos embargos à execução (evento 32), intime-se a exequente (CEF) para que requeira o que entender pertinente.
Não havendo informações de bens do devedor passíveis de penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III, § 1º da Lei 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil.
Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado – a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo no caso de providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Decorrido o prazo da suspensão, sem informação sobre bens penhoráveis, DETERMINO, com fundamento na norma do art. 921, § 2.º, do CPC, o ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição.
Caberá à exequente promover o desarquivamento dos autos com indicação de diligências para a localização de bens, observando o prazo prescricional respectivo (parágrafos 3.º e 4.º do mesmo dispositivo).
Intime-se para ciência da exequente. -
18/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:17
Despacho
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17/06/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 17:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005567-55.2024.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
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17/06/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50055675520244025120/RJ
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24/01/2025 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/10/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:49
Determinada a intimação
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23/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:36
Determinada a intimação
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17/09/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 16:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50055675520244025120
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16/09/2024 15:57
Juntada de Petição
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24/08/2024 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2024 19:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 17:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/07/2024 17:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/06/2024 18:59
Determinada a citação
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26/06/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 15:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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21/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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