TRF2 - 5099500-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099500-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LINDEMBERGUE AMANCIO DINIZADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO Evento 34 - Dê-se vista às partes, por 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
09/09/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 15:58
Despacho
-
09/09/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/08/2025 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
20/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 14:28
Despacho
-
20/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099500-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LINDEMBERGUE AMANCIO DINIZADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
O autor requereu administrativamente, em duas ocasiões, a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição: * NB 42/177.230.983-1 : DER em 04/07/2016 .
Indeferida em 06/10/2016 (CONIND, evento 16, doc.02) e * NB 42/177.867.865-0 : DER em 06/10/2016 .
Deferida em seara administrativa com base em exatos 35 anos de tempo de contribuição (CONBAS e Carta de Concessão / Memória de Cálculo de Benefício, evento 16, docs.03 e 04) 3 - Nestes autos o autor pretende obter a revisão dos parâmetros de sua vigente aposentadoria integral, desde 06/10/2016, cujo valor foi apurado com a incidência do fator previdenciário, com o recálculo do valor da renda mensal inicial (RMI) utilizado encontrar o valor do benefício em si, sem a presença do redutor em apreço, por meio da utilização da Sistemática dos Pontos, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, posteriormente convertida na Lei nº 13.183/2015, as quais introduziram na Lei nº 8.213/1991 o artigo 29-C. 4 - Busca isso mediante o reconhecimento da especialidade dos interregnos laborais abaixo destacados, ao longo dos quais alega ter sempre desempenhado atividades no setor gráfico e editorial: * Gráfica Mariza Ltda. - 02/01/1979 a 03/07/1986 : aprendiz de impressor; - 01/08/1986 a 28/04/1995 : impressor; - 29/04/1995 a 23/09/1995 : impressor e - 01/04/1996 a 02/07/2012 : impressor gráfico 5 – Determino que o segurado, em 10 dias, junte aos autos cópias integrais, e no mesmo arquivo, de cópias de suas CTPS emitidas em 28/12/1978 (nº 99.740, série 001-RJ) e em 15/10/1992 (nº 91.220, série 102RJ), eis que aquelas do evento 1, docs.14 a 19 aparentemente encontram-se incompletas. 6 – Como o autor pede a especialização de um período de trabalho extenso, é necessária a análise detalhada do “Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição”, com o propósito de averiguar se algum intervalo laboral foi especializado em âmbito administrativo, de forma que não haja o risco de haver a contagem em duplicidade de um mesmo interregno laboral anteriormente já definido como especial.
Assim, determino à autarquia-ré que, em 10 (dez) dias, colacione aos presentes autos cópia integral, legível e na devida ordem cronológica dos atos do Procedimento Administrativo de Concessão relativo ao NB 42/177.867.865-0, sendo certo que da mesma deverá constar o “Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição”, a fim de se apurar se algum período de trabalho do autor foi especializado em âmbito administrativo. Fornecida cópia do PA de Concessão pelo INSS, abra-se vista dele às partes, por 10 dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
26/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 10:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/06/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/02/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/02/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2024 01:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 01:50
Não Concedida a tutela provisória
-
03/12/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017187-96.2025.4.02.5001
Adelia de Oliveira Bosio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041933-19.2025.4.02.5101
Carlos Alberto Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tadeu Vinicio Santos de Paula
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000667-98.2025.4.02.5118
Maria Thereza Feliciano Andrade dos Sant...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thiago Goncalves de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 15:43
Processo nº 5000802-34.2025.4.02.5111
Edmar dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 22:14
Processo nº 5056903-24.2025.4.02.5101
Miguel de Souza Pinto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rosangela da Conceicao Leal Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00