TRF2 - 5112963-51.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50076288320254020000/TRF2
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10/07/2025 18:08
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:29
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 11:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50076288320254020000/TRF2
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12/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5112963-51.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GABRIEL ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): GILVAN GAMA DE CARVALHO (OAB RJ210465)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e denego a segurança.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n.12.016, de 2009.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRF da 2ª Região.
Decorrido, in albis, o prazo para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:45
Denegada a Segurança
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06/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 18:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 19:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06S para RJSJM05F)
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09/01/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:16
Declarada incompetência
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02/01/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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29/12/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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