TRF2 - 5006104-87.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006104-87.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: REGINA CHAVES DIAS BRUNOADVOGADO(A): MARCIO WALDMAN (OAB RJ172541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que discute a ocorrência de descontos associativos, supostamente indevidos, realizados em benefício previdenciário.
Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236, que homologou acordo celebrado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, no qual se estabeleceu a devolução administrativa e integral dos valores descontados indevidamente, bem como determinou a suspensão de todas as ações judiciais que tratem da responsabilidade da União e do INSS relativamente aos descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, impõe-se a suspensão do presente feito.
Na mesma decisão, determinou-se a suspensão do prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias até a conclusão da ADPF 1236, de modo a resguardar os direitos dos beneficiários do INSS.
Isso posto, suspendo o presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da supracitada ADPF.
Intimem-se. -
11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:14
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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10/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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17/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 15:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/06/2025 13:44
Determinada a citação
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24/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006104-87.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: REGINA CHAVES DIAS BRUNOADVOGADO(A): MARCIO WALDMAN (OAB RJ172541) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca do resultado negativo da diligência de citação, conforme AR anexado no evento 40.1, devendo indicar novo endereço da ré, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL, no prazo de 15 dias.
Informado novo endereço, cite-se. -
17/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:59
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 12:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 13:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/05/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:58
Determinada a intimação
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26/03/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 03:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:55
Determinada a intimação
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20/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:43
Determinada a intimação
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16/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 14:59
Juntada de Petição
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28/10/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:28
Determinada a intimação
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24/10/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02F para RJSPE01S)
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16/10/2024 16:47
Alterado o assunto processual
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16/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:49
Declarada incompetência
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16/10/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJNIT01F para RJSPE02F)
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15/10/2024 23:19
Declarada incompetência
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14/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 04:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT01F)
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14/10/2024 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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