TRF2 - 5007992-28.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:23
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 11:07
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007992-28.2023.4.02.5108/RJ RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Assiste razão ao perito (ev. 57), em razão da tese firmada pela Segunda Seção do STJ, no Tema Repetitivo 1061, no sentido de que “na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta provar a autenticidade, CPC, arts. 6, 369, 429 – II” (REsp 1846649/MA, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 24/11/2021), honorários periciais serão pagos pelo BANCO BMG.
Desse modo, torno sem efeito a decisão do ev. 51 quanto a fixação dos honorários.
Isso posto, dê-se vista à instituição financeira da proposta de honorários (ev. 57), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, deverá o BANCO BMG efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para informar a data, hora e local em que realizará a diligência, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se em seguida novamente as partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos. -
18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:28
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 15:27
Intimado em Secretaria
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03/07/2025 15:27
Juntado(a)
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03/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007992-28.2023.4.02.5108/RJ RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO Diante das alegações feitas pela parte autora acerca de não ser responsável pela assinatura no cartão de crédito consignado (evento 46, OUT2), verifico, a necessidade da realização de prova pericial grafotécnica a fim de apurar a autenticidade da assinatura.
Assim sendo, nomeio o Dr.
ANDRÉ LUIS PINHEIRO MONTEIRO, perito grafotécnico, com demais dados conhecidos da Secretaria deste Juízo, para desempenhar o encargo, devendo ser intimado, através de meio eletrônico, para manifestar se aceita o encargo ou não.
Caso aceite o encargo, deverá informar a data, hora e local da perícia, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Ante o deferimento da gratuidade de justiça (evento 3, DESPADEC1), arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do CJF.
Sem prejuízo da determinação acima, intimem-se a parte autora, o INSS e o Banco BMG, para apresentarem seus quesitos, bem como para indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, parágrafo 1º, incisos I, II e III).
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
17/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/02/2025 13:31
Juntado(a)
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/01/2025 11:00
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG078069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE)
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13/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/12/2024 17:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/11/2024 11:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:30
Determinada a intimação
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18/11/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 14:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/11/2024 12:32
Juntado(a)
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13/11/2024 16:36
Intimado em Secretaria
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13/11/2024 16:35
Juntado(a)
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13/11/2024 14:09
Determinada a intimação
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12/11/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/09/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:09
Determinada a intimação
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16/09/2024 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2024 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 18:13
Juntado(a)
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12/06/2024 11:44
Decisão interlocutória
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05/06/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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20/03/2024 12:35
Juntado(a)
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20/03/2024 12:34
Intimado em Secretaria
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20/03/2024 12:34
Juntado(a)
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14/03/2024 17:03
Determinada a intimação
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13/03/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2024 12:59
Juntado(a)
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20/02/2024 14:57
Intimado em Secretaria
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20/02/2024 14:56
Juntado(a)
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16/02/2024 12:06
Não Concedida a tutela provisória
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09/02/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2023 13:45
Juntado(a)
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04/12/2023 12:58
Intimado em Secretaria
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04/12/2023 12:57
Juntado(a)
-
01/12/2023 12:35
Determinada a intimação
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30/11/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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