TRF2 - 5109602-60.2023.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:10
Juntado(a)
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10/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5109602-60.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VIVIAN FERREIRA CAVALCANTEADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086) DESPACHO/DECISÃO Transitado em julgado o presente feito, nos termos do título judicial composto pela sentença proferida no Evento 17, SENT1, cujo dispositivo segue adiante: Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária, relativamente ao Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF incidente sobre verba decorrente de indenização de folgas não fruídas/indenizadas e parcelas discriminadas acima (dobra de jornada e de férias, prêmio por desempenho, repouso semanal remunerado não gozado) e adicional de intervalo intrajornada (AHRA) e condenar a União à restituição dos valores descontados a tal título com juros e correção monetária pela taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça indeferida (não requerida na inicial).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Evento 29, ACOR2 - ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para i) julgar extinto sem a resolução de mérito o pedido de não incidência do imposto de renda pessoa física sobre as verbas "Folgas indenizadas, Dobra de jornada e de férias, Prêmio por desempenho individual e Repouso Semanal Remunerado não gozado"; ii) restringir a condenação à verba "Adicional de intervalo AHRA", mantendo, no mais, a sentença proferida pelo Juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza a União.
Sem pagamento de honorários advocatícios em razão de ser recorrente vencedora, ainda que em parte.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda incidente sobre a parcela “hora repouso alimentação" (HRA), servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias.
Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. -
26/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:34
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/04/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:16
Determinada a intimação
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26/03/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/03/2025 08:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO15
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25/03/2025 08:25
Transitado em Julgado
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25/03/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/03/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:33
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 05:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 17:53
Decisão interlocutória
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30/09/2024 17:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/09/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2024 12:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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02/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2024 14:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2024 16:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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31/07/2024 16:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/03/2024 23:01
Juntada de Petição
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05/02/2024 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/02/2024 12:37
Determinada a intimação
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05/02/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/01/2024 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/12/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2023 18:51
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2023 07:53
Juntada de Petição
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26/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/11/2023 15:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2023 15:11
Determinada a citação
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16/11/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2023 23:06
Juntada de Petição
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26/10/2023 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2023 15:05
Determinada a intimação
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26/10/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 15:03
Alterado o assunto processual
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25/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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24/10/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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