TRF2 - 5011932-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011932-51.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELIANE LEITAO DA FONSECAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTASENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e concedo a ordem, ratificando a medida liminar, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 06:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 15
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25/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 15:40
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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17/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:40
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10S para RJSPE01S)
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14/02/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 12:44
Declarada incompetência
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12/02/2025 19:00
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:01
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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