TRF2 - 5052456-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 09:15
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5052456-27.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Como o réu foi pessoalmente citado (evento 28, PRECATORIA1 ) e não ofereceu os embargos e tampouco pagou o débito (evento 31), o mandado de pagamento se converte, de pleno direito, independentemente de decisão ou sentença, em mandado executivo, com a constituição de título judicial, a permitir a prática de atos executivos, nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC.
Em face do exposto: I- PROCEDA A SECRETARIA à alteração da classe para "Cumprimento de Sentença"; II- INTIME-SE A CEF para que junte, no prazo de 30 dias, a planilha contendo o valor do débito atualizado, haja vista o tempo decorrido desde a apresentação dos cálculos atualizados até julho de 2024 (evento 1, CALC3); III- Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
IV- Em caso de resposta da CEF com a apresentação dos cálculos atualizados do débito, e a requerimento da exequente, expeça-se carta precatória para intimação do executado para cumprimento definitivo da condenação constituída no título (débito referente ao principal, aos honorários de 5% e às custas), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
V - Caso não sejam pagos no referido prazo, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários de 10% (dez por cento), ambos previstos no art. 523, § 1º, do CPC, que incidirão a partir do primeiro dia útil após o decurso daquele prazo, sob pena de penhora. -
11/06/2025 18:02
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:52
Decisão interlocutória
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23/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 15:23
Despacho
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08/04/2025 12:55
Intimado em Secretaria
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27/03/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:57
Juntado(a)
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03/12/2024 16:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:35
Despacho
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13/11/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 16:12
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:02
Decisão interlocutória
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24/09/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 19:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 14:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:45
Decisão interlocutória
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07/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 15:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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24/07/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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