TRF2 - 5032196-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032196-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO IRAMAR DE SABOIA FREIREADVOGADO(A): ERIKA BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ144465)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS, para retificar o primeiro parágrafo do dispositivo da sentença, nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, condenando o INSS a averbar no CNIS como especiais os períodos ora reconhecidos, quais sejam: 01/04/1987 a 05/04/1989 ? MASSA FALIDA DA REDE BANDEIRANTES DE POSTOS E SERVIÇOS LTDA., 01/06/1997 a 30/10/2002 ? POSTO DE GASOLINA GUADIANA LTDA., 01/02/2008 a 16/11/2009 ? POSTO DE GASOLINA PARQUE DAS ROSAS LTDA., 01/07/2013 a 16/10/2015 ? POSTO DE GASOLINA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA., 01/06/2016 a 06/10/2018 ? AUTO POSTO AMIGO DE ROCHA MIRANDA, 05/04/2019 a 15/07/2021 ? POSTO DE GASOLINA PETROMASSA LTDA., além do período de 03/12/1991 a 01/07/1993 ? POSTO IATE E COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA., já reconhecido como especial administrativamente.
Tais períodos deverão ser oportunamente convertidos para comum com base no fator 1,40, até 12/11/2019. (...)" P.R.I. -
01/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 10:32
Juntada de Petição
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032196-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO IRAMAR DE SABOIA FREIREADVOGADO(A): ERIKA BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ144465)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, condenando o INSS a averbar no CNIS como especiais os períodos ora reconhecidos, quais sejam: 01/04/1987 a 05/04/1989 ? MASSA FALIDA DA REDE BANDEIRANTES DE POSTOS E SERVIÇOS LTDA., 01/06/1997 a 30/10/2002 ? POSTO DE GASOLINA GUADIANA LTDA., 01/02/2008 a 16/11/2009 ? POSTO DE GASOLINA PARQUE DAS ROSAS LTDA., 01/07/2013 a 16/10/2015 ? POSTO DE GASOLINA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA., 01/06/2016 a 06/10/2018 ? AUTO POSTO AMIGO DE ROCHA MIRANDA, 05/04/2019 a 15/07/2021 ? POSTO DE GASOLINA PETROMASSA LTDA., além do período de 03/12/1991 a 01/07/1993 ? POSTO IATE E COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA., já reconhecido como especial administrativamente.
Tais períodos deverão ser oportunamente convertidos para comum com base no fator 1,40.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
13/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:03
Determinada a intimação
-
24/01/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:24
Juntada de Petição
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03/10/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 17:39
Juntada de Petição
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01/07/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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