TRF2 - 5072218-34.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125056620254020000/TRF2
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03/09/2025 21:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50125056620254020000/TRF2
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20/08/2025 09:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
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19/08/2025 23:33
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072218-34.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MELCIRIO ALMEIDA PASSALINI EIRELIADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de MELCIRIO ALMEIDA PASSALINI EIRELI e RONALDO JUNGER ALMEIDA, visando a cobrança de crédito cujo valor na data do ajuizamento era de R$ 1.711.582,96, inscrito em dívida ativa sob os ns. 70 4 19 010368-76 e 70 4 19 053793-87.
No evento 69, os executados apresentaram exceção de pré-executividade, requerendo a exclusão do corresponsável RONALDO JUNGER ALMEIDA do polo passivo.
Requerem, ainda, o reconhecimento da situação de paralisação temporária da empresa executada, e não de dissolução irregular.
Instada a se manifestar, a parte exequente, no evento 73, informa que não se opõe a retirada do sócio Ronaldo do polo passivo.
Vieram os autos conclusos.
RELATEI.
DECIDO.
No que tange ao pedido de exclusão do Sr.
Ronaldo do polo passivo, a parte exequente concorda, ante sua ilegitimidade.
Em relação ao pedido de reconhecimento da situação de paralisação temporária da empresa executada, tenho que não restou comprovada ter a sociedade cumprido com os requisitos da paralisação temporária, como por exemplo, comunicação à JUCERJA, com data de início e prazo de duração.
Isto posto, ACOLHO EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para determinar a exclusão de RONALDO JUNGER ALMEIDA, do polo passivo da presente demanda.
Sem condenação em custas ou honorários,.
Considerando a manifestação da parte Exequente, o valor da presente execução, bem como o Enunciado “2” aprovado no Fórum Nacional de Execução Fiscal/2018, SUSPENDA-SE o feito, por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, em razão dos artigos 20 e seguintes da Portaria PGFN 396 de 20/04/2016, que institui o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC) e as alterações da Portaria PGFN 520 de 27/05/2019.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF.
Intimem-se as partes para ciência. -
08/08/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 13:43
Decisão interlocutória
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10/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:09
Juntada de Petição
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02/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 20:59
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072218-34.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MELCIRIO ALMEIDA PASSALINI EIRELIADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada para que regularize a sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento, proceda-se à exclusão do advogado cadastrado e mantenha-se o feito arquivado sem baixa, nos termos do art. 40, § 2º da LEF. Cumprida a determinação supra, dê-se vista à parte exequente para que se pronuncie sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 30 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 14:16
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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02/03/2023 08:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50474553220224025101/RJ
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30/11/2022 11:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5047455-32.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17
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19/09/2022 20:23
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2022 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2022 19:03
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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19/07/2022 07:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2022 09:48
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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23/06/2022 21:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50474553220224025101
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21/06/2022 13:42
Decisão interlocutória
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21/06/2022 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2022 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/06/2022 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/06/2022 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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25/05/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2022 11:13
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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17/05/2022 13:13
Determinada a citação
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17/05/2022 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2022 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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28/04/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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19/04/2022 17:13
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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11/04/2022 11:58
Despacho
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11/04/2022 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2022 20:38
Juntada de Petição
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21/12/2021 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/12/2021 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2021 15:06
Determinada a intimação
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01/12/2021 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2021 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2021 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 13:15
Determinada a intimação
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13/09/2021 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2021 21:04
Juntada de Petição
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31/08/2021 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2021 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2021 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2021 13:57
Determinada a intimação
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30/08/2021 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2021 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2021 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2021 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2021 17:58
Determinada a intimação
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25/08/2021 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2021 17:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2021 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/08/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2021 17:52
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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02/08/2021 14:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2021 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2021 14:51
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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11/07/2021 17:24
Determinada a citação
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09/07/2021 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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