TRF2 - 5003712-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 414
-
18/09/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
-
18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 414
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003712-98.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ105612) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes quanto ao teor da comunicação do Evento 410 e 412.
Os valores ali indicados deverão, por ora, permanecer à disposição do juízo.
No mais, aguardem-se os prazos em curso. -
17/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 12:21
Determinada a intimação
-
17/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 14:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004947-55.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 316, 328, 368
-
16/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
15/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
-
15/09/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
-
15/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
15/09/2025 15:13
Expedição de ofício
-
15/09/2025 14:41
Juntada de Petição
-
15/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:01
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 396
-
12/09/2025 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 396
-
11/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:14
Determinada a intimação
-
11/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 388
-
10/09/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 388
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003712-98.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ105612) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com o objetivo de compelir a parte executada a dar cumprimento aos termos da sentença proferida nos autos da ação nº 5089819-82.2023.4.02.5101, que determinou o fornecimento do medicamento ACALABRUTINIBE.
O feito foi relatado nas decisões vinculadas aos Evento 271 e 355.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o presente cumprimento provisório teve início em 01/2024, mas apenas em 12/2024 houve o primeiro cumprimento in natura da medicação, mediante entrega realizada pela União (Evento 266).
Após esta ocorrência, a União voltou a entregar à exequente apenas 01 caixa medicação, suficiente para a manutenção do tratamento por 1 mês (Evento 352). No mais todos os intervalos de tratamento foram custeados por meio de constrição de verbas públicas.
Por tal motivo, causa muita estranheza a irresignação da União vinculada ao Evento 364, ao indicar que o sequestro de verbas é medida que "Parece fácil na hora", mas que posteriomente revela inúmeras dificuldades.
A realidade verificada por este juízo não é, nem de longe, esta que a União Federal tenta demonstrar. O sequestro de verbas públicas é, no mais das vezes, a única forma de ver adimplida a obrigação de fazer pelos entes públicos em demandas de tutela de saúde, sendo, no caso da União, muito mais dificultosa tarefa, visto que o juízo depende da pouca eficiência do ente público para efetuar - a contento e rapidez - os depósitos judiciais que lhe são determinados.
E, ao contrário do tentou defender o executado, os resultados adversos quanto ao uso das verbas são bastante excepcionais quando analisada a quantidade de feitos em que a medida coercitiva é adotada em cotejo com aqueles em que há, por qualquer motivo, dificuldade na devolução de valores remanescentes ao erário.
Solução mais simples seria o cumprimento voluntário da obrigação por parte da União Federal! Mas, infelizmente, os executados não permitem tal deferência.
Veja-se o presente feito, em que a União já tem ciência da necessidade de entrega da medicação desde 01/2024, mas, até o momento, não conseguiu montar sequer um cronograma de aquisição administrativa do medicamento, de modo a permitir a continuidade do tratamento.
Ao revés, aguarda que o medicamento se esgote, que a exequente peticione, que o órgão seja intimado, que seu prazo processual decorra para, somente após todo este tempo, manifestar-se nos autos com inúmeros petitórios informando a remessa de ofício ao Ministério da Saúde, com risco para a continuidade de um tratamento que não pode sofrer interrupção.
Neste interim, a saúde da exequente perece.
Diante deste quadro, e ciente da proximidade de esgotamento da medicação, cujo quantitativo deveria durar até a data de 13/09/25, e com base nos mesmos fundamentos jurídicos já declinados nas decisões similares anteriormete proferidas por este juízo, determino o DETERMINO O SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA para que sejam retidos das respectivas contas dos executados, via SISBAJUD os valores necessários à aquisição de 01 caixa do medicamento, que viabiliza o tratamento por 01 mês, conforme custo registrado na CMED1 (R$ 43.327,45 - quarenta e três mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), tudo nos termos da tabela abaixo: EXECUTADOCNPJVALORESTADO DO RIO DE JANEIRO42.***.***/0001-5542.***.***/0001-52R$ 21.663,73 MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO42.***.***/0001-48R$ 21.663,73 Em relação à União Federal, conquanto o valor ora constrito não contemple o rateio com o ente federal, o que se deve à urgência na disponibilização dos valores, tal fato não importa em ausência de imputação coercitiva ao ente.
Neste sentido, a União noticiou a determinação administrativa de transferência de recursos excedentes em outro feito (5004947-55.2024.4.02.5116) em favor da exequente sem, contudo, ter comprovado a operação (Evento 382, ANEXO2).
Assim, defiro à União o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o alegado remanejamento.
Destaco que, não sendo comprovado o referido remanejamento, deverá a União depositar valor equivalente em juízo, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem prejuízo, deve a União, no mesmo prazo, apresentar cronograma de aquisição do medicamento em favor da autora ou, alternativamente, de depósitos judiciais períodicos, conforme seu cálculo farmacêutico, que viabilize a continuidade do tratamento da autora, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em desfavor do ente, tendo em vista a reiterada recalcitrância no cumprimento das ordens judiciais proferidas neste feito.
Destaco que a presente determinação não implica em qualquer efeito modificativo das decisões vinculadas aos Eventos 271 e 355, quanto à obrigação imposta à exequente de devolução ao erário dos valores remanescentes, de modo parcelado.
Quanto a este ponto, as parcelas mensais deverão continuar a ser depositadas na forma homologada pelo juízo, sob pena de interrupção de quaisquer transferências de valores à autora.
Intimem-se. 1. file:///C:/Users/mirle/Downloads/pdf_conformidade_gov_20250807_115642184.pdf -
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 18:43
Determinada a intimação
-
09/09/2025 18:25
Juntada de Petição
-
09/09/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 375
-
08/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 357
-
29/08/2025 22:19
Juntada de Petição
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 375
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 356
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 375
-
15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003712-98.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ105612) DESPACHO/DECISÃO A indignação da autora contra a manifestação da União do evento 366 não merece acolhida eis que, conforme já relatado nos autos no evento 283, "Os valores bloqueados em juízo e destinados à aquisição direta da medicação devem ser utilizados nos estritos termos indicados pelo juízo", o que não foi observado pela demandante.
Indefiro, por ora, o requerido no evento 371, eis que necessária prévia oitiva da Ré para informar acerca das providências tomadas para fins de abastecimento da parte autora, a fim de evitar fornecimento em duplicidade.
Aguarde-se o prazo em curso, devendo a autora, em caso de irresignação, adotar o recurso processual adequado. -
14/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:41
Despacho
-
14/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50018624920254020000/TRF2
-
13/08/2025 18:13
Juntada de Petição
-
08/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:05
Despacho
-
08/08/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 19:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 18:58
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
-
28/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
28/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 356
-
23/07/2025 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/07/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 356
-
23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003712-98.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ105612) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com o objetivo de compelir a parte executada a dar cumprimento aos termos da sentença proferida nos autos da ação nº 5089819-82.2023.4.02.5101, que determinou o fornecimento do medicamento ACALABRUTINIBE.
O feito foi relatado no Evento 271, onde foi proferida decisão consignando a homologação da prestação de contas das duas constrições de verba pública feitas nestes autos. A mesma decisão homologou a prestação de contas da terceira constrição judicial realizada, determinando a devolução pela autora ao erário do valor de R$ 6.688,53.
Foi, ainda, determinada a devolução aos entes federal e estadual dos valores à disposição do Juízo.
O Estado do Rio de Janeiro recebeu as quantias conforme Evento 336 e 346. A União informou os dados para conversão em renda no Evnto 298.
Os valores lhe foram transferidos conforme Evento 346.
Nos Eventos 281 e 300 a autora postula a reconsideração da obrigação de efetuar a devolução de valores ao erário, conforme determinado no Evento 271.
Os pleitos foram indeferidos conforme decisões dos Eventos 283 e 303.
Não cumprida a obrigação de devolução de valores pela autora, foi determinada sua intimação para apresentação de plano de parcelamento (Evento 318).
Em resposta, a autora propos o parcelamento em 10 prestações mensais e sucessvas.
No Evento 320 a União apresenta comprovante de entrega da medicação, ocorrido em 13/05/2025, em quantidade suficiente para 03 meses de tratamento.
O Estado concordou com a proposta de parcelamento apresentada pela autora (Evento 343). A União, conquanto tenha permanecido silente sobre a proposta de acordo apresentada pela autora, informou a iminente entrega de mais 01 caixa da medicação à autora.
Relatados, decido.
Diante da concordância do Estado do Rio de Janeiro e silente a União, DEFIRO O PARCELAMENTO do valor remanescente (R$ 6.688,53), em 10 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 668,58, a partir do mês de 08/2025, devendo a autora comprovar a quitação de cada parcela até o último dia útil do mês de referência, até 05/2026.
No mais, considerando a entrega efetuada pela União em 13/05/2025, em quantitativo suficiente para abastecimento da autora por 03 meses, bem como a iminente entrega de nova caixa da medicação (Evento 352), é de se concluir que a autora encontra-se abastecida até 13/09/25.
Intimem-se as partes, que devem ser cientificadas de que, com a transferência noticiada no Evento 346, não há mais valores depositados à disposição do Juízo.
Mantenham-se os autos suspensos até 13/09/2025, devendo a autora apresentar regularmente os comprovantes de depósito mensal. -
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:50
Determinada a intimação
-
22/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 329
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 347
-
29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
24/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 338 e 340
-
24/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
-
24/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
22/06/2025 20:08
Juntada de Petição
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
-
17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
16/06/2025 18:56
Expedição de ofício
-
16/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
16/06/2025 18:56
Expedição de ofício
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Petição
-
13/06/2025 13:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50018624920254020000/TRF2
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 329
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 329
-
12/06/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003712-98.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ105612) DESPACHO/DECISÃO Diligencie a Secretaria junto à CEF quanto ao cumprimento do ofício do Evento 275.
Sem prejuízo, considerando a informação dos dados de conversão pela União (Evento 298), cumpra-se a parte final da decisão do Evento 271: Intime-se a União para, no prazo de 05 dias, informar os dados para conversão de valores em renda. Cumprido, expeça-se ofício à CEF para que transfira/converta em renda o valor depositado conforme Evento 165, COMP3 em favor do Estado do Rio de Janeiro (dados bancários informados no Evento 249) e da União, na proporção de 50% para cada ente.
Abra-se vista aos executados quanto à manifestação da parte exequente (Evento 313).
Após, voltem os autos conclusos. -
11/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:55
Determinada a intimação
-
11/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
-
10/06/2025 20:38
Juntada de Petição
-
05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 310
-
30/05/2025 18:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50063548420254020000/TRF2
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 319
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 319
-
22/05/2025 18:53
Juntada de Petição
-
20/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:53
Determinada a intimação
-
20/05/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
-
19/05/2025 18:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50063548420254020000/TRF2
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
16/05/2025 13:11
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
06/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:29
Deferida parcialmente a destinação de valores
-
06/05/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 304
-
29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
08/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:35
Despacho
-
08/04/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 295
-
07/04/2025 21:49
Juntada de Petição
-
31/03/2025 21:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50018624920254020000/TRF2
-
24/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 295 e 296
-
06/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:22
Despacho
-
06/03/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
-
12/02/2025 17:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001862-49.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
12/02/2025 16:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50018624920254020000/TRF2
-
11/02/2025 21:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 284 e 272 Número: 50018624920254020000/TRF2
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
23/12/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
-
23/12/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
19/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:20
Determinada a intimação
-
19/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 15:57
Juntada de Petição
-
19/12/2024 12:16
Juntada de Petição
-
17/12/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
16/12/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
-
16/12/2024 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
16/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
16/12/2024 19:03
Expedição de ofício
-
16/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:04
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 254 e 256
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 264
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254 e 256
-
11/12/2024 19:53
Juntada de Petição
-
11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
-
10/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:27
Determinada a intimação
-
10/12/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
-
09/12/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
-
03/12/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
02/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:39
Determinada a intimação
-
02/12/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 15:53
Juntada de Petição
-
30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
27/11/2024 16:49
Juntada de Petição
-
25/11/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
22/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:46
Despacho
-
22/11/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
21/11/2024 18:23
Juntada de Petição
-
21/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:39
Despacho
-
21/11/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 14:04
Juntado(a)
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
-
12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185 e 201
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
11/10/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
09/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
-
07/10/2024 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
01/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
01/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:37
Despacho
-
01/10/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 14:12
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
-
30/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:48
Despacho
-
30/09/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
30/09/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 203
-
26/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
25/09/2024 17:47
Expedição de ofício
-
25/09/2024 11:11
Despacho
-
25/09/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 17:50
Juntada de Petição
-
24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
-
18/09/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
17/09/2024 12:06
Juntada de Petição
-
17/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:50
Despacho
-
17/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
16/09/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
13/09/2024 07:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169, 173 e 187
-
13/09/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
12/09/2024 16:18
Juntada de Petição
-
12/09/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
11/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
10/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
09/09/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
07/09/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
05/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:51
Despacho
-
05/09/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2024 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 170
-
04/09/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
03/09/2024 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170
-
03/09/2024 18:13
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
03/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 14:15
Juntada de Petição
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 157
-
17/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 141
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
15/08/2024 11:22
Juntada de Petição
-
14/08/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
14/08/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
12/08/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
09/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 14:29
Juntada de Petição
-
08/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
05/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:39
Despacho
-
05/08/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 19:30
Juntada de Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 141
-
25/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
17/07/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
16/07/2024 19:39
Juntada de Petição
-
16/07/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:29
Despacho
-
16/07/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
15/07/2024 18:25
Juntada de Petição
-
03/07/2024 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 131
-
02/07/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
01/07/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
-
01/07/2024 11:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
01/07/2024 09:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119
-
18/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 117 e 118
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
06/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
06/06/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
04/06/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
03/06/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119
-
29/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
29/05/2024 17:19
Expedição de ofício
-
29/05/2024 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:33
Determinada a intimação
-
29/05/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:53
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
21/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
16/05/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
15/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:10
Juntada de Petição
-
09/05/2024 13:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50011656220244020000/TRF2
-
26/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
10/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
10/04/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
04/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/04/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
01/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
01/04/2024 14:21
Expedição de ofício
-
01/04/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 10:07
Determinada a intimação
-
01/04/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/03/2024 17:59
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/03/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/03/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:47
Determinada a intimação
-
20/03/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
-
20/03/2024 16:39
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/03/2024 16:46
Determinada a intimação
-
18/03/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2024 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/03/2024 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
12/03/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
12/03/2024 14:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
12/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/03/2024 12:15:04)
-
12/03/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:15
Determinada a intimação
-
12/03/2024 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/03/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/03/2024 15:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50011656220244020000/TRF2
-
05/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/03/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/03/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
01/03/2024 17:00
Expedição de ofício
-
01/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/02/2024 11:14
Despacho
-
23/02/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/02/2024 18:31
Juntada de Petição
-
21/02/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/02/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2024 14:51
Despacho
-
19/02/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/02/2024 09:48
Juntada de Petição
-
17/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/02/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/02/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/02/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/02/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:06
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 11:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001165-62.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
05/02/2024 20:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50011656220244020000/TRF2
-
05/02/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/02/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/02/2024 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/02/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:13
Determinada a intimação
-
02/02/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 22:25
Determinada a intimação
-
01/02/2024 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/02/2024 16:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50011656220244020000/TRF2
-
30/01/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/01/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/01/2024 14:52
Determinada a intimação
-
29/01/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 11:23
Juntada de Petição
-
27/01/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 7
-
24/01/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2024 13:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2024 15:15
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
23/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/01/2024 13:21
Determinada a intimação
-
23/01/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 18:39
Distribuído por dependência - Número: 50898198220234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001621-71.2025.4.02.5110
Analu da Costa Abrahao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006018-54.2021.4.02.5001
Aylton Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015934-64.2025.4.02.5101
Rozangela Eunice do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Demarchi Calucci Speciale
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007263-65.2024.4.02.5108
Jenifer Michele Almeida da Silva de Oliv...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glauciane Menario Fernandes Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 12:34
Processo nº 5003115-05.2024.4.02.5110
Noah Mariano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2024 16:24