TRF2 - 5029088-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029088-52.2025.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Promova o réu - BANCO AGIBANK S.A, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos da Guia de Recolhimento da União - GRU, relativa à integralidade das custas judiciais do recurso interposto (ev. 71), nos termos do art. 1007, Parágrafo 2º, da Lei nº 13.105, CPC.
Após, venham os autos conclusos. -
10/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 20:55
Determinada a intimação
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02/09/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 09:26
Juntada de Certidão
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01/09/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 176,70 em 15/08/2025 Número de referência: 1369144
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 63
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12/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029088-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIRLANDI APARECIDA ELIODORA PEREIRAADVOGADO(A): ANA LUIZA MACEDO DE LACERDA (OAB RJ241957)SENTENÇAAdemias, já houve a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela no Evento 11, tendo sido indeferido pela Ante o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos, e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença ? Evento 51, nos termos da fundamentação.
P.R.I. -
05/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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24/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029088-52.2025.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Determino nova intimação do Banco Agibank para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do contrato de abertura da conta corrente nº 130724868 – agência 1, bem como, cópia do contrato de empréstimo consignado devidamente assinados pela parte autora de forma física. -
17/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 11:40
Determinada a intimação
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17/07/2025 06:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029088-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIRLANDI APARECIDA ELIODORA PEREIRAADVOGADO(A): ANA LUIZA MACEDO DE LACERDA (OAB RJ241957)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SIRLANDI APARECIDA ELIODORA PEREIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e BANCO AGIBANK S/A., postulando liminarmente, a suspensão dos descontos em seu benefício, bem como, o cancelamento da portabilidade do pagamento de seu benefício, com o retorno ao Banco Itaú.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a declaração de nulidade de quaisquer contratos de empréstimo; (iii) o cancelamento de qualquer produto ou serviço junto ao Banco Agibank; (iv) o cancelamento da conta aberta em seu nome junto ao Banco Agibank; (v) a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; (vi) indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular do benefício previdenciário de pensão por morte – NB 187.515.994-8 e sempre recebeu o benefício através do Banco Itaú.
Informa que em novembro de 2024 verificou um desconto em seu benefício no valor de R$ 485,77, referente a um contrato de empréstimo firmado com o Banco Agibank, o qual não reconhece. Afirma que não possui nenhuma conta no Banco Agibank.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 14 e Evento 8.
Evento 11 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Devidamente citado, o INSS apresentou contestação – Evento 22, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, eis que não participa do ato negocial, apenas operacionaliza da destinação da parcela do benefício correspondente ao pagamento da operação de crédito realizada.
No mérito, alega que não houve qualquer irregularidade praticada pelo INSS.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 26 – contestação apresentada pelo Banco Agibank, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, eis que o valor do empréstimo foi transferido para conta de terceiro.
No mérito, requer a improcedência dos pedidos.
Evento 29 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a defesa do INSS (Evento 22) e Banco Agibank (Evento 26).
Eventos 33 e 34 – Réplicas. É o relato do necessário.
Determino a intimação do Banco Agibank para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do contrato de abertura da conta corrente nº 130724868 – agência 1, devidamente assinado pela parte autora.
Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar em qual instituição bancária o seu benefício está sendo pago atualmente. -
18/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:36
Determinada a intimação
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18/06/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:58
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:34
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:05
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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12/05/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 16
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:57
Intimado em Secretaria
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11/04/2025 13:27
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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11/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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07/04/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:21
Não Concedida a tutela provisória
-
05/04/2025 06:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:49
Determinada a intimação
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02/04/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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