TRF2 - 5004277-98.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:46
Não Concedida a tutela provisória
-
30/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:07
Juntada de Petição
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11/07/2025 19:36
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004277-98.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDLAINE CABRAL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILA GOMES DE JESUS NERI (OAB RJ214577) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.formular pedido certo e determinado, especificando a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar cópia legível da carteira de trabalho e outros documentos que comprovem a qualidade de segurada. -
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:03
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 06:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/05/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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