TRF2 - 5008517-68.2023.4.02.5121
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 16:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO43
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04/07/2025 16:58
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008517-68.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: CELIA VICTOR PEREIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233).
No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)").
Confira-se: 3.
Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma: ... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”. 4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado.
Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma.
Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.). 5.
Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo.
Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
POUPADOR.
VÍNCULO ASSOCIATIVO.
DESNECESSIDADE.
TEMA N. 948/STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SÚMULA N. 83/STJ.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito.
A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024) 6.
Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória. 7.
No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 8.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
26/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:11
Negado seguimento a Recurso
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25/06/2025 15:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/06/2025 15:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2024 01:49
Juntada de Petição
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14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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08/05/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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24/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 13:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/04/2024 13:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/04/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/04/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/04/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2024 15:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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08/04/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/03/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/03/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2024 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/03/2024 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/03/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/03/2024 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2024 14:30</b><br>Sequencial: 49
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08/03/2024 16:31
Juntada de Petição
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20/02/2024 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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20/02/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/02/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/01/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/01/2024 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/01/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/10/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 25 e 26
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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04/10/2023 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/09/2023 13:40
Juntada de Petição
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2023 09:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE14S)
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18/09/2023 09:54
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 30/10/2023 15:20. Refer. Evento 10
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15/09/2023 16:07
Juntada de Petição
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12/09/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
30/08/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 12:18
Despacho
-
29/08/2023 22:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 21:26
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/10/2023 15:20
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22/08/2023 20:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE14S para CESOLRIOA)
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21/08/2023 11:47
Despacho
-
18/08/2023 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2023 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2023 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2023 17:24
Determinada a citação
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24/07/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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